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Rafael Brasil

Comprou imóvel na planta? Conheça seus direitos

| 06.03.18 - 15:11
A relação entre consumidor e empreendimentos imobiliários está constantemente em atrito. A crescente aquisição do imóvel próprio, ainda que em meio à crise financeira que assola o Brasil, é um forte motivo causador desses atritos, já que a facilidade de financiamento e de aquisição de imóveis se tornou realidade.
 
Não raro, nos deparamos com as consequências desseaquecimento desenfreado do setor imobiliário. Dentre tantas causas ensejadoras das demandas judiciais, o atraso na entrega de imóvel por conta de complicações na obra é, de um lado, uma dor de cabeça para a construtora, e a consequente frustração dos sonhos do consumidor.
 
No momento da aquisição de um imóvel, quando é celebrado o chamado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é estabelecido um prazo para entrega do bem. Além disso, em quase todos os contratos, há a presença de uma cláusula que estende a entrega para mais 180 dias, tido como um prazo de tolerância para o atraso.
 
Ainda assim, é muito comum que empreendimentos imobiliários atrasem a obra por prazo superior ao estipulado – seja por fatores externos, tais como fenômenos da natureza, ou por problemas estruturais e de documentação.
Fato é que o atraso na entrega do imóvel gera diversas consequências jurídicas na relação contratual. Por conta disso, pode o comprador pedir o desfazimento do contrato, com a devolução integral de todos os valores pagos (que deverão ser corrigidos e atualizados monetariamente, e pagos em única parcela), além do pagamento de multa moratória prevista no contrato. Os danos materiais devem ser ressarcidos (nos casos em que, por exemplo, o comprador tem que alugar outro imóvel até a entrega do imóvel adquirido), e, até mesmo, pagar indenização por danos morais.
 
Isso porque, nesse tipo de contrato, existem duas obrigações: a de o comprador pagar o preço combinado e a de o vendedor (empreendimento imobiliário) entregar o bem no prazo ajustado contratualmente. Por isso, devido ao descumprimento das obrigações por parte da construtora, o comprador tem os direitos citados acima.
 
Nessas hipóteses, é importante que o comprador se municie de toda a documentação que conseguir juntar: se paga aluguel, que junte todos os recibos e despesas, e que guarde as cópias dos contratos de compra e venda e de todos os pagamentos efetuados à empresa, bem como dos e-mails e contatos realizados.
 
Ainda que não seja de interesse do comprador o desfazimento do contrato, este tem o direito a suspender o pagamento das parcelas de forma proporcional ao atraso na entrega do imóvel.
 
Pelo exposto, percebe-se que o comprador é amparado pela lei em casos de descumprimento do contrato, logo deve reclamar o que lhe é devido em casos de atraso na entrega do imóvel. Como cada caso deve ser analisado de forma única, sempre procure o auxílio de um advogado especialista em casos de problemas na compra de um imóvel. Busque seus direitos!



*Por Rafael Brasil é presidente do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD)

 

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