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Sérgio Soares

Por um processo transparente

| 18.05.18 - 18:16

Goiânia – Tirar a carteira de motorista nunca foi uma tarefa fácil. Além de todos os desafios de aprendizado, o processo é um fator que preocupava o candidato durante as aulas e as provas. Após assistir uma série de aulas teóricas, é preciso se submeter a, pelo menos, 20 aulas práticas para, então, passar pelo teste. É isso que garante que o condutor terá informações e orientações adequadas antes de ter o direito de dirigir.
 
É justamente para proporcionar qualidade às aulas ministradas, dar maior segurança e eliminar possíveis fraudes nos processos que envolvem a CNH, que existe uma normativa nacional do Denatran que trouxe uma série de inovações. Através desta normativa passou a ser obrigatório o uso do sistema eletrônico de monitoramento de frequência, anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação relativos às aulas teóricas e de prática de direção veicular.
 
O funcionamento é simples e tem um impacto positivo grande nos processos de habilitação. Desde janeiro deste ano, todos os carros destinados à aprendizagem, utilizados pelos Centros de Formações de Condutores (CFCs), mais popularmente conhecidos como autoescolas, passaram a dispor de câmeras com capacidade de gravar imagens. O desempenho do Aluno é transmitido ao Detran de forma on-line. Além disso, a frequência é monitorada por biometria.
 
A medida regulamenta um meio eficaz de fiscalização e controle do processo de formação e aprendizagem. Ganham o aluno e a sociedade, que passam a ter uma garantia de que há qualidade no aprendizado, ganha o Detran, que passa a monitorar em tempo real esse processo, que é realizado fora de suas dependências.
 
O grande benefício é que as aulas são totalmente monitoradas, impossibilitando fraudes no processo. O cumprimento das aulas é fiscalizado, assim como o tempo total e as rotas percorridas. É um passo grande rumo à transparência e o real aprendizado, já que as aulas são cumpridas com mais rigor. 
 
O sistema possibilita o cruzamento de dados dos planos de aulas com os resultados das provas práticas, por exemplo. Com isso, é possível saber com exatidão os fatores que mais influenciam na reprovação dos candidatos.
 
O relatório de avaliação emitido pelo sistema é transmitido em tempo real ao Detran. É preciso que o envio seja feito de forma on-line, na medida em que ocorre a aula, sob pena de bloqueio imediato para realização de novas aulas enquanto não sanada a irregularidade. Além disso, os registros das avaliações das aulas de prática de direção veicular são armazenados pelos CFCs pelo prazo de cinco anos.
 
É necessário constar a identificação do candidato, do instrutor de trânsito e do CFC; os dados do veículo, incluindo quilometragem inicial e final de cada aula e horário de início e término; a identificação do percurso realizado, acrescido das coordenadas geográficas; o detalhamento do comportamento do aluno e sua avaliação de conhecimento sobre as normas de circulação. Os CFCs devem seguir as regras estabelecidas, como a realização da instalação das câmeras e equipamentos e utilização dos sistemas. Em caso de descumprimento das normas, as autoescolas podem ser penalizadas. 
 
É preciso estar atento ao funcionamento adequado desta ferramenta para garantir sua efetiva aplicação. Precisamos de motoristas melhor capacitados no trânsito e uma prestação de serviço pelos CFCs de excelência. Certamente o próximo passo deverá ser expandir o monitoramento para as provas de práticas de habilitação, englobando todo o processo e garantindo a transparência.
 

*Sérgio Soares, diretor do Grupo Criar, empresa desenvolvedora de sistemas de tecnologia.
 

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