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Ana Lúcia Amorim Boaventura

Testamento Vital agora é possível

Norma trata da autonomia do paciente | 03.09.12 - 11:21

Goiânia - No último dia 31 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM- nº 1.995, que trata de maneira inédita no Brasil sobre a regulamentação das “Diretivas Antecipadas de Vontade do Paciente”  no contexto da ética médica brasileira.
 
Mais conhecida como Testamento Vital, as Diretivas Antecipadas tratam sobre a autonomia da vontade do doente, na relação médico-paciente, em casos de terminalidade da vida, na tentativa de fazer prevalecer os desejos deste último, quando já não pode mais expressá-los.
 
As Diretivas Antecipadas de Vontade do Paciente podem ser feitas por qualquer indivíduo com 18 anos ou mais, ou que seja emancipado,  e que esteja no pleno gozo de suas faculdades mentais. Os menores e incapazes não podem fazê-lo, ficando o Estado responsável pela tutela de seus interesses.
 
Esta manifestação de vontade deve ser registrada no prontuário médico para que se formalize a conversa entre médico-paciente, ou pode ser registrada em cartório. Pode-se ainda, haver a nomeação de um procurador para que ajude nas tomadas de decisões relacionadas aos cuidados do paciente. Para as duas modalidades de registros da vontade  não é obrigatória a presença de testemunhas, apesar de ser juridicamente recomendável até mesmo para respaldo posterior do profissional da saúde.
 
Vale ressaltar que o uso do Testamento Vital é válido somente para casos de terminalidade da vida e o desejo do paciente deve ser respeitado somente para o emprego de recursos que, para o caso em concreto, já não mais resultarão a cura, mas apenas num prolongamento desnecessário, obstinado e doloroso da vida. 
 
Falar em testamento vital é, inevitavelmente,  falar sobre a morte. Por uma questão cultural o brasileiro não está acostumado a este tema. Muito se discutiu sobre a humanização do parto, sobre o respeito a vontade da parturiente, da participação ativa do pai nesse processo e agora é chegado o momento de pensarmos sobre o final da vida com dignidade e respeito. 
 
A Resolução em tela reconhece que a Medicina é uma ciência limitada, uma vez que afirma que “novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios, e que essas medidas podem ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo” (Resolução CFM nº 1.995/2012). Sendo assim, o Testamento Vital dá a chance ao paciente de escolher não vivenciar tais medidas, de fazer valer sua vontade sobrepondo-a até mesmo perante a opinião da família.
 
Pensamos que a intenção do CFM, ao fazer publicar a Resolução nº 1.995, é de respeito à autonomia do enfermo e faz reconhecer, ainda que indiretamente, que o exercício da Medicina não deve mais pautar-se por atitudes paternalistas hipocráticas que não consideram o modo individual do paciente de pensar. Porém, esta Resolução, contendo apenas três artigos, trata de um tema tão polêmico e delicado de maneira muito superficial.  Isso nos mostra que devemos continuar caminhando.

Ana Lúcia Amorim Boaventura, advogada, especialista em Dir. Constitucional, cursa pós-graduação em Dir. Médico, Odontológico e da Saúde, Membro da Associação Lationo-americana de Dir. Médico, Membro da Associação Mundial de Dir. Médico.  

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