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31.10.2011 07:09 thalya
sobre futebol
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A presença de famílias inteiras, incluindo crianças e idosos nos estádios e outras praças esportivas para torcer por suas equipes e ver seus ídolos do esporte é algo que todos gostaríamos de ver novamente. Atos de violência e vandalismo têm afastado essas pessoas dos eventos esportivos. Preocupada com isso, a OAB-GO, por iniciativa de sua Comissão de Direito Desportivo, propôs ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, que o Estado seja o terceiro do País a ver instalado o Juizado Especial de Defesa do Torcedor, a exemplo do que fizeram, com muito sucesso, Pernambuco e São Paulo, que viram cair sensivelmente a criminalidade em torno das arenas esportivas em dias de jogos, em especial os clássicos do futebol.
O Juizado é previsto pelo Estatuto do Torcedor, em seu artigo 41-A. Além da função precípua de prevenir atos criminais definidos por lei, agindo em parceria com órgãos de segurança pública e dirigentes de torcidas organizadas, tem caráter inibidor e punitivo. Assim, cabe a ele, sempre em conjunto com outros agentes públicos e privados, elaborar medidas que garantam a segurança pública conforme prescritos no Estatuto do Torcedor. Mas essa unidade judiciária também terá sua atuação voltada às medidas punitivas, caso ocorram ações caracterizadas como crime, e ainda poderá regular as relações entre particulares, já que possui jurisdição cível e criminal, conforme estabelecer o Tribunal de Justiça.
A proposta apresentada pela OAB-GO ao Tribunal sugere que ele funcione como uma vara judiciária comum, tendo em sua estrutura um juiz, um promotor, um defensor público, membros das polícias Civil e Técnico-Científica para investigação dos eventuais crimes, agentes cartorários, etc., e que também funcione de forma itinerante, ligada à Comarca de Goiânia, a fim de estar presente no momento e no local de maior ocorrência dos delitos.
Em Pernambuco, onde a iniciativa foi pioneira, os infratores da lei, através de transação penal ou condenados pelo Juizado podem ficar impedidos de comparecer aos estádios e sequer podem torcer pelo seu time, já que no momento de realização das partidas ele é encaminhado a participação em atividades educativas e profissionalizantes, sob supervisão de assistentes sociais.
A presença do Poder Judiciário de forma itinerante em praças esportivas, por sinal, já se mostrou uma medida eficaz na prevenção, no combate e na repressão de atos violentos. Exemplo disso é o funcionamento de um Juizado Especial Criminal (Jecrim) em partidas de futebol, recentemente, após um confronto entre membros de torcidas organizadas nas semifinais do Campeonato Goiano.
Por isso é que a OAB-GO não apenas propôs a criação do Juizado Especial de Defesa do Torcedor, mas também tem ouvido especialistas, promovendo encontros entre os vários agentes envolvidos na sua implantação e operacionalização e discutindo o caso frequentemente. Entendemos que tal medida provocará a atuação direta da Justiça na resolução de eventuais infrações, com o objetivo de que sejam resolvidas na hora, e proporcionará um espetáculo mais bonito para os torcedores. Afinal, o esporte é formador do caráter do homem e um dos mais eficientes meios de promoção da união entre as comunidades e os povos – a exemplo das Olimpíadas e demais campeonatos mundiais – e a sua prática precisa de respaldo de toda a sociedade organizada, inclusive do Judiciário, Ministério Público e OAB-GO.