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Lara Merjane

Gorjeta tributada

Empresário se vê sem condições de contratar | 26.02.13 - 11:02


Goiânia - É costumeiro entre nós gratificar o garçom que nos prestou bom atendimento por meio de gorjetas, como forma de reconhecimento por sua dedicação ao nos servir. Mas, devemos lembrar, pouco do que lhes retribuimos, fica realmente para eles. O Estado também toma sua parte nesta contribuição. 
 
A Consolidação das Leis do Trabalho  diz que “compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. 
 
Para fins legais, considera-se gorjeta não só aquilo que é pago espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas também o que for cobrado obrigatoriamente pela empresa a ser distribuído aos empregados.
 
Inicialmente, cabe distinguir salário e remuneração, que são termos vulgarmente utilizados para denominar o mesmo instituto mas que, no universo jurídico, seus conceitos não se misturam. O salário é a parcela paga pelo empregador ao empregado em função da contraprestação de seu trabalho. A remuneração, mais abrangente, inclui além do salário, as gorjetas pagas ao trabalhador, e é nela que diversos tributos e encargos sociais são baseados.
 
Diante disso, temos diversas consequências advindas do simples fato de, como consumidores de bares e restaurantes, pagarmos, mesmo que voluntariamente ao garçom, uma quantia de 10% além do valor do que consumimos, como contraprestação pela excelência no atendimento recebido.
 
Os reflexos de ter essa parcela incluída na remuneração do empregado vão desde as contribuições previdênciárias e do Fundo de Garantia, que utilizam a média de seus percebimentos para o cálculo, passando pela anotação da CTPS, que deve conter a estimativa desses valores, até o pagamento de tributos (exceto nos Estados em que há isenção) tais como IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, ICMS, entre outros, em que o empresário deve tê-las em conta, ainda que pagas voluntariamente pelos clientes e ainda que sem passar pelos caixas das empresas, indo diretamente para os bolsos dos empregados. Além disso, essa média deve ser utilizada para fins de cálculo de 13º e férias, sobrecarregando as folhas de pagamento no mês de dezembro.
 
O empresário, ao final de todos esses cálculos, se vê sem condições de contratar. As duas maiores reclamações são: “não encontro pessoas dispostas a trabalhar pelo salário que posso pagar” e “não consigo contratar mais pessoas, com um salário melhor, devido a grande carga de tributos e outros reflexos que devo pagar”. 
 
Não há dúvidas de que as gorjetas são a maior fonte de renda dos poucos garçons que estão atualmente empregados e que superam em muito o valor do salário mínimo que geralmente recebem, mas são, também, grande causa de desemprego estrutural na categoria, prejudicando toda uma coletividade de empregados e deixando o empregador sem outra saída que não seja manter o quadro de funcionários o menor possível.
 
No caso em questão, não é a fixação de um salário mínimo que causa o desemprego, mas a impossibilidade de o empresário arcar com os custos de sua contratação devido as gorjetas espontaneamente ofertadas pelo consumidor, que recaem em pagamento de encargos socias e podendo futuramente culminar em passivos trabalhistas. 
 
Existem diversos Projetos de Lei tramitando nas Casas do Congresso Nacional na expectativa de por fim a esse problema vivido pelos proprietários de bares e restaurantes mas, ainda, nenhuma solução. 
 
Espera-se, portanto, pela regulamentação desta parcela tão importante para os empregados e que atualmente traz tantos problemas para os empregadores, para tornar viável a contratação e manutenção destes funcionários indispensáveis à finalidade das empresas desses setores.
 
Lara Merjane é advogada especialista em Direito Sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO. 

Comentários

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  • 28.02.2013 23:55 Emerson Reinert Pereira Tokarski

    Muito bom artigo, claro e direto. Concordo com tudo dito aqui! Parabéns Lara.

  • 27.02.2013 09:39 Marcelo Dala

    Um benefício que "pune" o empregador e prejudica o incentivo das vendas e do bom atendimento do garçom. Excelente texto.

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