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Chyntia Barcellos

Um suspiro, um alerta

Caiem casos de Aids no mundo | 30.09.13 - 19:04
Goiânia - A Organização das Nações Unidas (ONU) anunciou, pela primeira vez, um registro de queda nos casos de Aids no mundo. Em um desempenho considerado histórico, o número de novas infecções pelo HIV caiu 33% em pouco mais de uma década.

Um dos dados mais satisfatórios para o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (Unaids) é a queda no número de crianças infectadas.

A redução da mortalidade também foi considerável, especialmente no Brasil. A baixa foi de 38,9% em relação à última década, devido a um maior acesso aos medicamentos.

O modelo brasileiro de garantir acesso ao coquetel antirretroviral foi utilizado como estratégia mundial e o tratamento, por sua vez, ajudou também a barrar a contaminação por HIV.

O Brasil é, sem sombra de dúvidas, o país com maior orçamento nacional para o combate da doença. Assim como a campanha do Ministério da Saúde para estimular o uso da camisinha é expressiva mundialmente. No entanto, ainda há falhas.

Segundo Mario Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), a principal delas reside no fato de as políticas públicas aplicadas a essa questão não atingirem o alvo mais vulnerável: os profissionais do sexo e os usuários de drogas.

Apesar do suspiro de alívio, há um alerta: a questão da AIDS é complexa, atual e milhões de pessoas ainda são infectadas. Nos dias atuais, qualquer pessoa que não se previna, independentemente de sua orientação sexual, estará sujeita a contrair o vírus HIV/Aids.

Contudo, o preconceito às lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTT) é reforçado e recorrente nesses casos. Mesmo diante de políticas públicas efetivas, no Brasil ainda lidamos com a cultura do preconceito. Na verdade, uma contracultura.

O Ministério da Saúde estabelece com a Portaria de nº 1.353/2011 que a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria.

Por outro lado, no anexo da mesma portaria, existe proibição expressa que considera inapto temporário, para doação de sangue por 12 meses, homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes.

Na prática, isso significa que pessoas homossexuais e bissexuais, que assim se declaram na entrevista de doação de sangue, estão e são vedadas a tal prática altruísta e gratuita.

Sendo assim, ainda é necessária uma vigilância ativa dos defensores dos Direitos Humanos com relação a essas questões, para que se evite que a dignidade e a liberdade sejam cotidianamente violadas e indefensáveis aos olhos de muitos, por puro preconceito.

Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. Documento importantíssimo, mas ainda pouco conhecido pela sociedade.

Em Goiás também, a despeito de muitos, existe a Lei Estadual de n. 12.595, de 26 de Janeiro de 1995, que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores do vírus HIV.  E é mediante a esses requisitos legais que a pessoa portadora deve buscar seus direitos, em caso de violação e não se esquivar.

Em decisão inédita, o juiz da 4ª. Vara Cível de Goiás, Rodrigo de Silveira, atendendo ao pedido da parte, determinou tratamento prioritário e segredo de justiça de um processo envolvendo pessoa portadora do vírus. 

Frise-se que a Lei Estadual mencionada foi utilizada para embasar o requerimento. A AIDS é uma doença autoimune e o processo de tratamento é longo e desgastante, portanto, muito justa e acertada tal decisão.

Tudo isso me remete à frase do saudoso ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Gomes de Barros: “O homossexual não é cidadão de segunda categoria, a opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana”.

Chyntia Barcellos é advogada especialista em Direito Homaofetivo, Famílias e Sucessões e vice-presidente da Comissão da Diversidade do Conselho Federal da OAB.
 

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