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Lorena Ayres

Adoção no Brasil

Humanização, coerência e atitude | 07.02.14 - 19:27
Goiânia - Adotar é dar a uma criança ou adolescente a oportunidade de ter um lar, uma família de forma definitiva, com todos os vínculos próprios da filiação. Envolve vocação, disposição, doação e vontade de desenvolver a maternidade e a paternidade intuitiva, pelo real desejo de ter um filho, reflete o desejo de construir uma família, por decisão responsável e refletida.

Desafios da adoção no Brasil incluem a superação de obstáculos legais e a conscientização de que o ato é em benefício da criança. Dignidade é o que todos nós necessitamos! Sim, a dignidade inerente ao ser humano, aquela que a constituição cidadã prevê. (CF, artigo 1º, inciso III).

O verbo adotar (do latim adoptare) é, nos dicionários, o ato de aceitar, acolher, tomar por filho. A adoção é uma escolha acertada e clara, mediante uma decisão legal, a partir da qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente filho (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, artigo 48).

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito da criança permanecer no interior da família biológica, por isso considera a adoção uma medida a ser adotada “excepcionalmente”, para assegurar o direito constitucional à convivência familiar e comunitária, somente quando o juiz concluir ser impossível a manutenção do menor na família de origem.
Das 44 mil crianças e adolescentes acolhidos em abrigos em todo o país, 5.500 estão em condições de serem adotados e têm o nome e dados pessoais inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008, para mapear informações de todos os tribunais de Justiça do país sobre os processos de adoção.

O processo de adoção no Brasil envolve regras jurídico-sociais, ainda desconhecidas da maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.

Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.

Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado.

Destaca-se que o prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos. Há que se valer da lei e da paciência.

Neste mês, foi sancionada a Lei 12.955/14, que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.

Segundo a propositora, o objetivo é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Não significa, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. De acordo com justificativa no projeto de lei a idéia é priorizar o bem estar da criança e do adolescente.

Adotar é uma grande responsabilidade, mas também um belo gesto. É importante que cada vez mais esta atitude ganhe cada vez mais destaque, dando a estas crianças a oportunidade de ter uma família, algo essencial para todo ser humano.

O país, o Estado, necessita de leis com a máxima responsabilidade social, leis que acompanham a evolução social, que tenham coerência e aplicabilidade. As crianças e adolescente de nosso país estão em festa, afinal temos motivos para comemorar mais um passo em favor da cidadania.

*Lorena Ayres é advogada, assessora parlamentar e diretora de Articulação Política da JPSDB Goiânia.

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