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Henrique Tibúrcio

Direito de manifestar não é terrorismo

Projeto é alarmante | 14.02.14 - 11:27

Goiânia - É alarmante e merece intenso debate a tramitação do Projeto de Lei 499/2013, que tipifica o crime de terrorismo. Provocada pelas manifestações que se intensificaram pelo Brasil no ano passado, a proposta ganhou fôlego e oportunismo após a trágica morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão durante protestos na semana passada no Rio de Janeiro.

A violência cometida nos protestos, praticada por manifestantes e policiais, precisa ser investigada, punida e combatida. No entanto, classificá-la como ato terrorista é um absurdo e coaduna com interesses que visam coibir as manifestações e enquadrar a população ordeira – que participa desses eventos para lutar por seus direitos – em uma lei dura que só faria sentido para atos que atentam contra o Estado e buscam desestabilizar o regime. Não é este o cenário que temos atualmente no País.

Muito pelo contrário. Assistimos um momento de extrema importância para a consolidação da democracia brasileira. A manifestação da sociedade demonstra a insatisfação com a política vigente. É claro que a violência e os crimes praticados durante os protestos, assim como em qualquer outro evento, não podem ser tolerados. 
 
No entanto, o Brasil não precisa de legislação específica para as manifestações. O importante para a segurança pública é que o Código Penal brasileiro seja devidamente cumprido.
 
A reincidente tentativa de ameaçar com uma lei draconiana os participantes das legítimas manifestações é uma ameaça à liberdade de expressão e à democracia. Assim como foi na ocasião da edição da Lei de Segurança Nacional durante a ditadura militar, ainda em 1967, quando o governo temia a crescente insatisfação do povo nas ruas, clamando por liberdade, passou a perseguir qualquer pessoa que fizesse críticas ao governo vigente.
 
Um caso emblemático foi o discurso do ex-presidente da OAB-GO, Wanderley de Medeiros, em evento na OAB-RJ, no início de 1982, cujas críticas à ditadura e à falta de liberdade o levaram a ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Historicamente, a advocacia é o reduto da defesa das liberdades e da Constituição Federal e assim permanecerá, refutando qualquer tentativa vil de cercear os direitos constitucionais do cidadão.
 
É muito perigoso para a democracia associar atos terroristas aos protestos populares e espero que o Congresso Nacional seja firme e compreenda a temerária aprovação de leis em episódios de clamor público. Afinal, quem defende o Estado democrático de direito não quer retomar a época em que a perseguição política e a arbitrariedade ditavam a ordem nacional.
 
Henrique Tibúrcio é presidente da OAB-GO


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