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Frederico Oliveira

Direitos de travestis e transexuais

| 21.02.14 - 12:59
 
São Paulo - O tema da XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, foi definido ontem (19/02), após reunião realizada entre ativistas e a direção da Associação da Parada do Orgulho GLBT (APOGLBT), trazendo à tona a necessidade de aprovação do projeto de lei que visa garantir o direito à identidade de gênero e romper com o estereótipo patologizante das identidades das travestis e transexuais, tal como já é realidade em alguns países no mundo, a exemplo de nossa vizinha Argentina. 
 
Mais uma vez, o evento também, suscita o enfrentamento para o combate da homotransfobia, no tema que assim ficou definido: “País vencedor é país sem HomoLesboTransFobia! Pela aprovação da Lei de Identidade de Gênero Já”.
 
O projeto de lei, denominado Lei João W. Nery: Lei de Identidade de Gênero (5002/2013), de autoria dos deputados federais Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Erika Kokay (PT/DF), tramita no Congresso Nacional como a voz desse segmento da população, visando garantir o respeito e a autonomia para o indivíduo estabelecer sua identidade de gênero, livre dos inúmeros obstáculos que a legislação vigente impõe. 
 
Com a aprovação do referido projeto de lei, travestis e transexuais passarão a exercer sua personalidade plena, independentemente de autorização judicial ou laudo médico, tanto para a adequação do nome e sexo no registro civil, tanto para o acesso aos processos transexualizadores que são importantes para a qualidade de vida de homens e mulheres “trans”. 
 
A pleiteada lei, encontra-se em consonância com os Princípios de Yogyakarta que dispõe sobre a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos, no tocante à orientação sexual e identidade de gênero, definindo, pois, a identidade das travestis e transexuais como uma “profunda experiência sentida interna e individual do gênero de cada pessoa, que poderia corresponder ou não com o sexo verificado no momento do nascimento, incluindo o sentido pessoal do corpo (para ter liberdade para escolhê-lo, podendo envolver a modificação da aparência ou a função corporal através de meios médicos, cirúrgicos ou de outra índole) e outras expressões de gênero, incluindo o vestir, o modo de falar e os trejeitos." (tradução livre) 
 
No curso da luta pelo reconhecimento do direito à identidade de gênero, surgiu no Brasil a figura de Joao W. Nery, que nasceu mulher e virou homem, que com sua história de coragem empresta seu nome ao projeto de lei e nos leva a uma importante conclusão a respeito da sexualidade humana: o sexo biológico é apenas um informativo das características de um indivíduo. 
 
Nesse sentido, um pênis e uma vagina não podem ser considerados como definidores de comportamentos, vestimentas e expressões para a composição da identidade e personalidade de um indivíduo. 
 
Ao mergulhar na história do primeiro trans-homem, extraída no livro “Viagem Solitária”, pela editora Leya, é possível concluir que "João nasceu homem, mas preso num corpo de mulher"", assim como constatou o jornalista Millos Kaiser ao fazer referência a Joao W. Nery em frase destacada na orelha do livro. 
 
Desse modo, cabe, pois, ao Estado Brasileiro garantir qualidade de vida aos cidadãos e cidadãs que nascem presos a um corpo que não corresponde à sua identidade psicológica, o que sem respaldo jurídico alimenta o ambiente de exclusão e sofrimento dessas pessoas, tão marginalizadas por nossa sociedade. 
 
Luta-se, portanto, pela humanização das pessoas “trans”que não mais precisarão de um laudo médico ou uma autorização judicial para se verem reconhecidas em sua identidade. Afinal de contas, a identidade de gênero é algo tão íntimo, tão interno que, não caberia a terceiros - um médico ou um juiz - reconhecê-la. Como se trata de uma particularidade sentida e vivida diariamente pelo indivíduo, cabe, tão somente a ele construir e definir sua identidade de acordo com essa experiência que informa sua condição humana dando-lhe, pois, autonomia. 
 
O reconhecimento da identidade de gênero visa, também, combater a equivocada ideia de que a cirurgia de redesignação sexual deve ser condição para determinar a alteração do registro civil, uma visão incompreendida de alguns juízes que, pela falta de conhecimento a respeito da sexualidade humana, ainda negam o pedido de retificação do registro de nascimento dessas pessoas. 
 
Por outro lado, o referido instrumento instrumento legal, tem por finalidade afirmar o direito ao processo transexualizador que, no Brasil, foi conquistado judicialmente em 2001, via ação civil pública (TRF 4 AC 26279 RS. 2001.71.00.026279-9), consolidando, pois, o acesso pleno à redesignação sexual e hormonoterapias a serem garantidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
No livro, João W. Nery diz que olhar seu corpo no espelho era sentir que a sua alma não se conformava em ter que se expressar por meio daquele “monte de carne, sobre o qual não tinha podido decidir nada”. Segundo ele, aquele corpo lhe foi imposto sem pedir licença, para a forma, para o conteúdo e todos os papéis que, obrigatoriamente carregava junto” (Viagem Solitária: memórias de um transexual trinta anos depois. Editora Leya, 2011) 
 
Frederico Oliveira é advogado e Professor da UNINOVE, São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Especialista em Direito do Estado pela PUC/GO e membro efetivo da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/SP e da Comissão Estadual de Direito Homoafetivo do IBDFAM.
 

Comentários

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  • 21.02.2014 15:00 joão w nery

    Muito bom seu texto. Torcemos para que desta vez, a bancada fundamentalista evangélica do Congresso não impeça de reconhecer os transgêneros como cidadãos e não mais como mera alegorias no carnaval.

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