Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Edilberto Dias

A Barragem do João Leite e os municípios inundados

Compensação foi ignorada | 14.10.11 - 20:56

 

Em que pese à necessidade de abastecimento de milhares de pessoas em Goiânia, por meio do Programa de Água Potável e Saneamento de Goiânia, uma grande injustiça está ocorrendo nos municípios que tiveram suas terras ocupadas pelas águas da barragem do Ribeirão João Leite, de propriedade da Saneago. Diferentemente das barragens de produção de energia hidroelétrica, onde os municípios recebem a devida compensação financeira por terem suas terras alagadas, nos represamentos exclusivos para retenção de água para consumo humano, como no caso da Barragem do Ribeirão João Leite, não existe nenhuma previsão legislativa
para o recebimento de royalty ou qualquer forma de compensação financeira.

A compensação financeira, resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1º, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989, que indeniza os Estados, o Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União. Assim municípios como Itumbiara, Caldas Novas, Minaçu, Catalão, bem como vários outros, recebem a devida compensação financeira. Os referidos benefícios minimizam os prejuízos e transtornos causados pelo alagamento de suas terras.

No caso dos municípios de Goianápolis, Teresópolis, Ouro-Verde e Campo Limpo, que tiveram grande parte de suas terras alagadas pela barragem do Córrego João Leite, nenhuma indenização foi recebida e nenhum royalty foi acordado com a Saneago, com o Estado ou União; sendo que nada foi pago pelos inúmeros prejuízos que estes municípios estão sofrendo.

O Estado indenizou as propriedades particulares, mas os municípios com a perda de território sofrem um  enorme prejuízo financeiro. Diferentemente de outras barragens que são exploradas para Lazer e Turismo, as águas da barragem do Córrego João Leite não podem ser exploradas ou navegadas e nem um lambari pode ser pescado. Até um simples banho naquele reservatório é coibido sob a alegação de possível poluição.

A estes municípios só restou o ônus, já que são responsáveis por evitar e coibir que atividades poluidoras em qualquer área próxima ao espelho d’água e nos afluentes que cortem os referidos municípios e desemboquem na represa do João Leite, não podendo,
inclusive, receber investimentos de vários tipos de indústrias e empresas que acaso queiram investir nos referidos municípios.

Com isso todas as atividades agrícolas, que contenham algum potencial mínimo de poluição com plantações, estão proibidas ou sujeitas a multa e embargos por conta da represa do João Leite, já que se utilizam de defensivos agrícolas para o fomento das atividades.

Hoje o município de Goianápolis, que era grande produtor de tomate, perdeu 70% de suas terras e a população está desempregada. O projeto básico ambiental da barragem e do reservatório de Regularização e acumulação do Ribeirão João Leite em Goiânia, disponível na Internet assegura que: “a gestão ambiental do empreendimento estabelece os seus fundamentos no arcabouço legal pertinente e na articulação interinstitucional necessária a sua efetivação. Sua concepção busca favorecer e estimular sempre a participação da sociedade”.

Recentemente a Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema), inaugurou espetacularmente o novo helicóptero da Polícia Civil, com um sobrevôo acima da captação do reservatório na bacia do Ribeirão João Leite, e identificou até um canteiro de obras da própria Saneago como fonte de poluição, demonstrando assim que a responsabilidade pela manutenção do lago tem de ser de todos os interessados e não apenas dos municípios atingidos pelas águas da barragem.

Em artigo para o jornal A Redação o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás Leonardo Vilela assegurou que “O Estado de Goiás vai adquirir cerca de 800 hectares para criar uma faixa de preservação nesta área, impedindo, dessa forma, a expansão regular e irregular de projetos imobiliários que começam a migrar para aquele espaço. O parque estadual é um presente dado ao povo goiano, já que oferece ali um espaço dissipador que se contrapõe às ilhas de calor formadas dentro das cidades”. Serão mais 800 hectares perdidos pelos referidos municípios, ou seja, para melhorar a vida dos goianienses, os nossos vizinhos que arcarão com a conta.

Assim como não existe lei especifica para realizar a devida compensação financeira, não resta aos referidos municípios senão buscar na Justiça o ressarcimento por esse grave dano econômico ou esperar que nossos políticos, como é o caso do secretário do Meio Ambiente que é Deputado Federal, articulem e promulguem uma lei específica no Congresso Nacional para sanar essa lacuna legislativa.

Edilberto de Castro Dias é advogado, Ex-conselheiro e membro da Comissão de Direito Constitucional OAB/GO e Social Media


Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
  • 17.10.2011 08:35 Maurício Zaccariotti

    Valeu Didi ! Parabéns, do amigo Maurício.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351