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Henrique Tibúrcio

Menosprezo à sociedade

Advocacia enfrenta postura arrogante de juiz | 04.12.14 - 18:54
Goiânia - A advocacia goiana acompanha e tem sido obrigada a enfrentar, há anos, a postura arrogante e ofensiva do juiz Joseli Luiz da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Os relatos de desrespeito ao exercício profissional dos advogados são inúmeros e rotineiros nos corredores da justiça estadual.

Sem falar nas reclamações recebidas pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO. Constam, atualmente, na Seccional, nove procedimentos contra o magistrado, cujos conteúdos, em sua maioria, são semelhantes: desrespeito aos direitos e prerrogativas da advocacia e claro desprezo à nossa atividade profissional.
 
O juiz Joseli Luiz da Silva costuma usar suas decisões para denegrir os advogados com críticas infundadas sobre suas petições, agressões veladas em despachos e ofensas ao trabalho exercido pelo advogado nos processos. Há casos em que o magistrado expõe sua ferocidade contra a advocacia diretamente aos jurisdicionados, na tentativa de difamar o trabalho realizado por seus representantes na Justiça. As decisões do juiz se referem aos advogados com expressões como “infratores”, “capiaus”, “desequilibrada”, “comportamento tresloucado”, além de afirmar “faz se quiser se não quiser extingo o processo”, “prova cabal de plena ignorância das ciências jurídicas”.
 
A OAB-GO já recebeu inúmeras reclamações de obstrução do pleno exercício profissional por parte do juiz, entre elas, impedimento de que advogados tenham acesso aos autos e negativa de recebê-los em seu gabinete. Há, inclusive, episódio em que uma advogada foi impedida de dirigir-lhe a palavra e, em seguida, foi determinado que se retirasse do gabinete sob palavras grosseiras e desrespeitosas, o que gerou publicação de nota de desagravo pelo Conselho Seccional.
 
A postura antidemocrática do magistrado é inaceitável e fere o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94), que, em seu artigo 6º, determina que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. As atitudes do juiz não deixam dúvidas de que sua atuação é pautada pela falta de urbanidade, de respeito e bom senso.
 
Além de publicar notas de desagravo de apoio aos advogados que denunciaram as ofensas, a OAB-GO representou contra o juiz na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e também recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração dos fatos. As ações da entidade geraram, apenas, aplicação de advertência, o que não fez cessar a lamentável atuação do magistrado.
 
Ao contrário, o juiz Joseli continua a desrespeitar a advocacia e o Estado democrático de direito. Recentemente, foi publicada monografia de sua autoria no site da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). O tema do trabalho é mais uma demonstração de total desprezo à Constituição Federal, já que o texto, pasmem, defende a “dispensabilidade do advogado como forma de promover a democratização do acesso à justiça”. Isso sim, é prova cabal de que o juiz Joseli fecha os olhos para a Carta Magna.
 
Um exemplo muito claro da opinião do juiz é encontrada em decisão de sua lavra. Inconformado mediante reforma de decisão sua pelo 2º grau, demonstrou todo o desprezo que tem pela advocacia: “À mal elaborada inicial cabe bem a pecha de inepta, porque confusa e omissa. Entanto, nestas alturas, e mesmo retomando a marcha processual ao saneamento, lado outro o 2º grau acenou com a necessidade de ir-se à instrução processual, pelo que passo por cima das mazelas do autor, e pisoteio o art. 133, CF, e o quanto possível faço emendada a inicial.” Não resta dúvida de que fica demonstrada postura abusiva de quem ocupa relevante função na sociedade democrática, o que é lamentável para a democracia.
 
A OAB-GO está convicta de que a opinião do juiz Joseli da Silva não é compartilhada pelos demais juízes goianos e que o comportamento descrito não é a regra. Na verdade, as atitudes do referido magistrado envergonham a magistratura goiana e configuram-se, na verdade, em patente desrespeito ao cidadão que recorre à Justiça por meio de constituinte para ter seus anseios atendidos e seus direitos constitucionais assegurados.
 
A opinião do juiz, muito embora tenha ele o sagrado direito de manifestá-la, é uma afronta às prerrogativas da advocacia, ao Estado democrático de direito e à Constituição Federal.  Da mesma forma que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou, recentemente, um procurador da República que, em página pessoal de uma rede social, defendeu o golpe militar de 1964, desrespeitando, assim, o Estado democrático de direito, espera-se também do Tribunal atenção às atitudes do magistrado Joseli, pois as vítimas de sua postura não são somente os advogados, mas toda a sociedade.

*Henrique Tibúrcio é presidente da OAB-GO

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