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Bruna Junqueira e Luciana Garcia

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e sua violação

| 10.12.14 - 12:59

Brasília - Há 66 anos, em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, representantes dos 56 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o documento que definiu os direitos fundamentais de todos os cidadãos dos países membros da organização, e que nasceu com o status de “constituição” universal.

Entretanto, ainda hoje em todo o mundo deparamo-nos com violações sistemáticas dos direitos humanos consolidados neste e em outros documentos. No Brasil, por exemplo, os desaparecimentos forçados são crimes recorrentes, em números muito superiores atualmente que à época da ditadura militar. No Estado de Goiás não é diferente. 

 
Por isso, o dia 10 de dezembro de 2014 terá um significado especial aos cidadãos goianos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos será evocada no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do Incidente de Deslocamento de Competência nº 3 – IDC 3, o pedido de transferência da competência da Justiça estadual para a Justiça federal,  para investigar, processar e julgar 8 casos emblemáticos de crimes de grave violação aos Direitos Humanos no Estado de Goiás, relacionados aos crimes de desaparecimento forçado, tortura e homicídio qualificado, tendo como acusados policiais civis e militares (para entender o IDC). Em 31 de outubro de 2014 estes e outros 35 casos foram também denunciados na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em Washington/EUA.
 
O Incidente de Deslocamento de Competência surgiu com a Emenda Constitucional n. 45 de 2004 e é uma medida inovadora ao permitir que autores de graves violações de Direitos Humanos sejam processados e responsabilizados por órgão diverso do Poder Judiciário estadual e que o julgamento seja realizado na esfera federal; daí a expressão “federalização.” O deslocamento de competência é uma medida excepcional que aplica-se quando há contexto de incapacidade institucional do estado para apurar crimes e responsabilizar os agentes. 
 
O IDC 3 teve início ainda em agosto de 2012, quando o deputado estadual Mauro Rubem, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Goiás e o Movimento Nacional de Direitos Humanos apresentaram ao então Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – o CDDPH da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (atual Conselho Nacional de Direitos Humanos) o relatório “Insegurança Pública em Goiás: Anacronismo e Caos” que relata as omissões dos órgãos de Segurança Pública e Sistema de Justiça do estado quanto aos assassinatos e desaparecimentos forçados de jovens, pobres, negros e pessoas em situação de rua, com fortes suspeitas de participação de agentes públicos, em especial policiais militares, nos crimes. Em setembro do mesmo ano, o CDDPH fez reunião extraordinária em Goiânia, na qual ouviu relatos de familiares de vítimas, parlamentares e representantes de organizações de Direitos Humanos.  

Por solicitação da Ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, em abril de 2013 o então Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou o IDC 03 e, em 2014, o Ministro relator Jorge Mussi determinou a realização de diligências in loco para verificar os processos mencionados no pedido, o que resultou na apresentação de nova manifestação do Ministro em agosto do mesmo ano, mantendo o pedido de “federalização” para oito casos. 
 
Hoje, quase dois anos depois da apresentação do pedido do Procurador-Geral da República, o STJ julgará se os casos de Goiás passarão ou não à competência da Justiça federal. O fato é que com a federalização dos casos, o trabalho estará apenas começando.

A defesa dos direitos humanos é uma pauta que extrapola os limites do Poder Judiciário, das Cortes Internacionais, dos diplomas legais. É uma questão que diz respeito a todos nós cotidianamente e exige que estejamos organizados politicamente, atentos e em alerta para agirmos quando necessário. Afinal, os direitos humanos são, para além de uma definição de direitos, um chamado à defesa da vida, na sua forma plural, e da democracia enquanto condição necessária à esta pluralidade, em Goiás, no Brasil e no mundo.  

Que os 66 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos seja, assim, um momento de reflexão sobre o nosso papel enquanto cidadãos nesta luta contra a violência institucional e em defesa da vida. 

*Bruna Junqueira é mestranda em Direitos Humanos na UnB e associada do Cajueiro Centro de Formação, Assessoria e Pesquisa em Juventude.
*Luciana Silva Garcia é advogada e doutoranda em Direito na UnB.
 

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