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Flávio Buonaduce Borges

Novo CPC: uma vitória do cidadão

| 28.05.15 - 18:17
Goiânia - O novo Código Processual Civil, que foi sancionado no último mês de março pela presidenta da República, e que só entrará em vigor em março do ano que vem, traz em seu bojo uma grande carga de esperança. Esperança do cidadão, de ter garantida uma maior agilidade na resolução dos conflitos.

Esperança da advocacia, de ter, entre outros, os seus serviços profissionais devidamente valorizados através da aplicação de regras mais objetivas na fixação de honorários sucumbenciais. Esperança da comunidade acadêmica, de ter uma legislação mais adequada à realidade social. E esperança do próprio sistema da Justiça, de ver os litígios atingirem o seu fim através da aplicação de procedimentos menos complexos. Falo sobre este tema no XVI Congresso Panamericano de Direito Processual, que está realizado em Belo Horizonte (BH), até esta sexta-feira (29).
 
O Código de Processo Civil que ainda nos rege é de 1973. Há de que se convir que a realidade social, econômica e cultural do País mudou muito nestes últimos 42 anos.  Há muito tempo o CPC, que ainda pensava o processo judicial produzidos no meio físico, já não consegue mais responder as necessidades da sociedade contemporânea.
Durante todo este tempo, até que se chegasse à redação final agora sancionada, várias reformas pontuais foram realizadas em relação ao atual texto do Código de Processo Civil. 
 
Em 2004, por exemplo, com a promulgação da EC 45, uma nova garantia foi colocada de forma explícita na Carta Magna: o princípio da duração razoável do processo. Esta nova garantia constitucional repercutiu diretamente na então embrionária reforma do sistema processual brasileiro. Não por não contemplar o atual texto tal garantia. Mas era preciso não só garantir maior acessibilidade do cidadão à Justiça mas conferir, também, maior celeridade, maior agilidade ao processo, sem que houvesse dilações indevidas e se fragilizasse a segurança jurídica, que é um dos principais pilares da Justiça.  Ainda é grande o número de processos ajuizados e tramitando nas comarcas do País. As pessoas estão mais cientes dos seus Direitos. E a legislação processual teve que acompanhar esta mudança comportamental, buscando alterar seus procedimentos para que a resolução das lides ocorra de forma mais rápida.
 
Como interessado pela matéria, tive a honra de acompanhar discussões, debater e até singelamente apresentar propostas para reduzir o tempo do trâmite processual e fortalecer a advocacia brasileira. A principal meta de quem participou das discussões foi a viabilização de formas de combater a morosidade e implementar uma maior celeridade processual sem atingir a segurança jurídica.
 
As futuras gerações contarão com um Código mais ágil, mais afinado com o ritmo das mudanças sociais. A sociedade e a advocacia conquistaram importantes vitórias, como é o caso, por exemplo, do julgamento dos processos observando agora uma ordem cronológica.
 
Um trâmite processual mais ágil facilita o cotidiano dos advogados. Mas mais importante que isso é que faz com que a Justiça responda, de forma mais eficaz, ao reclamo do cidadão brasileiro, que está cansado de ter que esperar por uma sentença justa que lhe entregue o bem da vida no menor espaço de tempo.
 
Regras novas, adaptadas as necessidades da modernidade, geram uma expectativa positiva na sociedade, que pensa que com estas inovações sua vida será mais fácil. Essa missão o novo Código de Processo Civil brasileiro já tem. Mas para que possa dar esta resposta dependerá de uma verdadeira mudança cultural, dependendo do envolvimento por parte dos profissionais que trabalham cotidianamente com a matéria, em evitar a má aplicação das novas regras processuais. Os atores envolvidos neste processo deverão se lembrar principalmente que possuem uma responsabilidade social de viabilizar a entrega de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e mais próxima da verdade real, garantindo assim a distribuição da verdadeira Justiça. É isso que a sociedade espera. E é isso que nós, protagonistas do processo, devemos fazer. Comprometermo-nos para que o novo Código de Processo Civil seja realmente uma vitória do cidadão.
 
*Flávio Buonaduce Borges é conselheiro Seccional da OAB-GO, diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA); Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil; e mestre em Direito Processual e doutorando em Direito Processual Civil (pela Universidade Nacional de Rosario, na Argentina). 

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