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Sandra Franco

Os médicos e os direitos dos pacientes

| 30.11.16 - 09:19
 
Goiânia - Existe uma máxima popular que determina que "o seu Direito começa quando termina o do outro". Sem dúvida, ela se aplica na relação entre médicos e pacientes, principalmente na responsabilidade que os profissionais da saúde devem ter com relação a todas as informações e esclarecimentos sobre a vida daquele que está sendo assistido nas clínicas e hospitais do país (melhor dizendo, do mundo).
 
Em Medicina, o direito à informação do paciente é uma prerrogativa muito valiosa, pois se trata de poder decidir sobre sua vida. A todo dever do médico corresponde um direito do paciente. Direito cada vez mais pleiteado nos tribunais de nosso país.
 
Recentemente, a Justiça de Goiás determinou ao Instituto de Olhos de Goiânia que disponibilize a uma paciente cópia "integral, colorida e legível" do seu prontuário médico. O caso se desenrolou após a paciente requisitar o documento ao hospital, mas o prontuário entregue, segundo alegou, continha ‘partes ilegíveis e indícios de adulteração’. A mulher, então, ingressou no Judiciário para pleitear ‘uma cópia colorida, bem como vistas da documentação original’.
 
Na decisão, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14.ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, afirmou que “verifica-se que está presente a plausabilidade do direito, ante o direito da paciente de ter acesso ao seu prontuário médico e a recusa comprovada da parte ré em permitir tal acesso”. Ou seja, fica claro e evidente que o médico não pode, em qualquer circunstância, se negar a dar as informações objetivas e cristalinas sobre a situação do paciente, inclusive com registro escrito.
 
Infelizmente, são casos recorrentes. Não é pouco comum que os hospitais, principalmente, criem dificuldades para a entrega de cópia de prontuário. Mas, qual o motivo, se as informações ali contidas pertencem ao paciente?
 
O grande temor das instituições e dos profissionais e saúde está na judicialização: o receio fundado e crescente de que um mero descontentamento se torne uma ação judicial. De fato, o número e ações no país tem crescido vertiginosamente, por vários fatores.
 
Há desrespeito aos direitos dos pacientes todos os dias, seja no sistema público de saúde, seja no privado. Seja por operadoras de planos de saúde, por médicos ou por outros profissionais de saúde.
 
A principal causa de reclamações está na ausência de informações claras e objetivas, que denotam a falta de humanização nos atendimentos realizados.
 
Os problemas mais comuns são a escolha dos profissionais que atenderão o paciente, esclarecimento sobre diagnóstico e prognóstico, tratamento individualizado, acesso ao prontuário, participação no planejamento do tratamento, ter acompanhante e receber tratamento atencioso.
 
Há erros que são cometidos e trazem danos ao paciente e que poderiam ser evitados com um programa de segurança e qualidade no atendimento ao paciente, o que muitas instituições já desenvolvem diretrizes nesse sentido.
 
Um medicamento para o qual o paciente declara ter alergia- e lhe é administrado por falta de atenção - pode causar-lhe sequelas permanentes. E este seria um erro evitável, o qual evidentemente seria facilmente identificado se o paciente tiver acesso ao prontuário. Seria esse o motivo da recusa de fornecimento de um prontuário?
 
É necessário que os médicos e os profissionais da saúde se conscientizem sobre a importância destas informações e do serviço prestado ao paciente no Brasil. E necessário se fortalecer cada vez mais a relação médico-paciente. Existem leis que estabelecem o limite entre o “dever médico” e o “direito do paciente”. É preciso colocá-las em prática e aprimorar essa relação para prevalecer a segurança de ambos e de todos perante o bem maior que é a vida.
 
*Sandra Franco é sócia-diretora da Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.

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