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Lucas Bevilacqua

Mercado Comum do Brasil Central e harmonização do ICMS

| 04.02.17 - 16:55
A política fiscal dos Estados brasileiros em matéria de ICMS tem historicamente uma matiz desenvolvimentista e, simultaneamente, isolacionista onde a concessão de incentivos fiscais unilaterais por todos Estados da federação é acompanhada da "glosa de créditos" nas operações interestaduais por alguns Estados como contramedida de preservação de seus mercados internos em total descompasso com a não-discriminação geográfica prevista na Constituição (art.152).
 
De um cenário fratricida, em que ninguém ganha e todos perdem, surge no Fórum dos Governadores do Consórcio Brasil Central (CBC) interessante alternativa de integração econômica através do estabelecimento do Mercado Comum do Brasil Central que passa necessariamente pela harmonização da política fiscal dos Estados-membros com vistas a alinharem a incidência de ICMS em prol da eficiência de seus agentes econômicos.
 
A harmonização da política fiscal dos Estados servir-se-á de lições do Direito Tributário Internacional, sobretudo, advindas da União Européia que foi importante laboratório na harmonização da tributação sobre o consumo, base econômica sobre a qual incide o ICMS.
 
A transposição da experiência europeia para a política fiscal dos Estados não consubstancia tarefa fácil considerando, sobretudo, o atual cenário de discriminação geográfica que há em matéria de ICMS. A realidade é que ainda estamos longe da primeira etapa de integração Zona de Livre Comércio sendo fundamental que os Estados-membros revisem, de imediato, suas políticas fiscais de ICMS em observância ao que prescreve o art.152 da Constituição.
 
Outra importante medida do CBC é a concepção de uma estratégia comum dos Estados para as exportações; o que permitirá a configuração de uma União Aduaneira para só então, com uma mesma legislação tributária,  alcançar-se o Mercado Comum do Brasil Central.
 
Para tanto, inevitavelmente, deverá haver a reforma do sistema tributário nacional que historicamente sempre partiu de uma iniciativa da União aos Estados. O que o CBC pretende é justamente inverter essa postura no federalismo fiscal brasileiro de modo que os Estados apresentem alternativas factíveis para o desenvolvimento nacional, inclusive, através do aperfeiçoamento de suas matrizes tributárias.  
 

*Lucas Bevilacqua é Procurador do Estado de Goiás à disposição da Governadoria/Representação em Brasília, Conselheiro CARF/Ministério da Fazenda, Doutorando e Mestre em Direito Tributário (USP) com formação complementar em Comércio Internacional (Mission of Brazil to the World Trade Organization
 

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