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Gabriela Falchi

Universo trabalhista: avanços e desafios para a vida da mulher

| 07.03.17 - 18:23
Mulher...Advogada, juíza, vendedora, comerciante, contadora, arquiteta, engenheira, administradora, empresária, mestre de obra, recepcionista, acionista, bancária, dona de casa, mãe e esposa. 
 
De fato, há tempos “dona de casa” passou a não ser mais a principal profissão da mulher, mas apenas uma das várias ocupações de nossas vidas. Em pleno século XXI, um dos assuntos mais comentados é o empoderamento das mulheres, principalmente no mercado de trabalho.
 
A mulher, como ser multifacetado e dinâmico que é, vem conquistando, cada vez mais, várias das profissões que antes eram prioritariamente ocupadas por homens, especialmente os cargos de gestão e gerência. Com maior aptidão e maleabilidade para lidar com pessoas e processos, a essência feminina tem se alastrado e dominado as empresas e ambientes dos mais variados tipos. Seja nas universidades, nos Tribunais (tanto como servidoras públicas) ou mesmo como advogadas, bancárias, na área da construção civil, escritórios e como donas de seus próprios negócios, a mulher tem marcado presença pela persistência, estudo constante, postura e, porque não, também pela beleza!
 
A desigualdade entre os sexos, infelizmente, é quase uma cultura, um costume antigo e retrógrado, inclusive que tem sido muito combatido, bem como o Machismo e demais preconceitos de raça e cor. Tanto é verdade que são frequentes os movimentos pela igualdade de direitos entre os sexos, principalmente nas redes sociais.
 
A legislação como reflexo das demandas da sociedade e, no intuito de considerar as peculiaridades do sexo feminino, reservou às mulheres alguns direitos trabalhistas exclusivos. A CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, 1943), possui um capítulo exclusivo (Capítulo III – Da Proteção do Trabalho da Mulher), que versa justamente, sobre esses direitos específicos, a saber: intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária, limite de peso de 20 quilos para trabalhos contínuos e 25, para trabalhos ocasionais.
 
Maior amparo pode ser visto ainda quando a mulher se torna mãe, quando lhe é garantida a licença-maternidade de 120 a 180 dias (benefício previdenciário- recebimento de um salário mensal pela empregada) e a estabilidade provisória (proibição da dispensa da empregada) desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Há ainda a concessão de dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, quando do retorno ao trabalho até que a criança complete, no mínimo, seis meses.
 
Além disso, interessante também ressaltar que a própria legislação proíbe e condena qualquer tipo de discriminação de sexo no mercado de trabalho. Explica-se há proibição expressa (texto de lei) a esse respeito, vide artigo 373-A, CLT, que, em resumo, sustenta acerca da publicação de anúncio empregatício no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir. Ou ainda, recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível, dentre outros apontamentos.
 
É preciso reconhecer que tudo isso é um avanço no que tange aos direitos da mulher no mercado de trabalho. Porém, é preciso considerar ainda que muitas questões, há muito criticadas, ainda continuam sendo rotineiras, como a desigualdade entre homens e mulheres no ambiente laboral. Em 2016, a Organização Mundial do Trabalho (OIT) elaborou um relatório em que foi apontado como as mulheres ainda enfrentam desafios para encontrar e manter empregos, conforme ressaltado pelo diretor geral da OIT, Guy Ryder. Para o levantamento foram analisados dados de 178 países, sendo o Brasil, um deles.
 
Porém, mesmo a passos lentos, o caminho vem sendo percorrido e o que espera-se é que o cenário mude devidamente conforme necessário. Que a mulher seja respeitada em seu local de trabalho, como tanto merece.
 


*Gabriela Falchi é advogada trabalhista e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

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