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Jáder Miranda de Almeida

Código de Defesa do Consumidor para empresas

| 29.05.17 - 09:18
 
Goiânia - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações de consumo, ou seja, aquelas em que um consumidor contrata o fornecimento de produto ou a prestação de serviço junto a um fornecedor. Além disso, é necessário que o consumidor seja o destinatário final do produto ou serviço.
 
Justamente pela necessidade de o consumidor ser o destinatário final é que, de regra, o CDC não se aplica a favor de pessoas jurídicas ou físicas empresariais, já que, nesses casos, o bem não seria utilizado diretamente pela parte, mas integraria, ainda que indiretamente, o ciclo produtivo. Por exemplo, a Justiça se nega a aplicar o CDC em ação movida por empresa discutindo contrato de empréstimo firmado com instituição financeira.
 
Essa proibição à aplicação do CDC em favor do empresário acaba por afastá-lo de vários benefícios. No entanto, ainda que muitos dos produtos e serviços contratados por esse agente econômico sejam utilizados na cadeia produtiva, não é justa a exclusão do CDC em todas hipóteses.
 
Atentos a essa realidade, os Tribunais admitem, excepcionalmente, que o empresário se valha do CDC sempre que evidenciada sua vulnerabilidade. Exemplo disso se deu em ação na qual empresário, com base no CDC, questionou falha em serviço de rastreamento que não impediu roubo de carro de sua frota.
 
Enfim, embora usualmente o CDC seja visto como um instrumento legal contrário aos interesses da classe produtiva, mostra-se extremamente relevante distinguir os casos em que essa lei pode auxiliar o empresário.
 
 


* Jáder Miranda de Almeida é advogado e Procurador do Estado.

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