Goiânia - A Polícia Federal e o Ministério Público Federal protagonizam os noticiários apresentando operações espetaculares. De onde são exibidas prisões em série de grandes políticos e empresários.
Essas operações primam pela sofisticação dos métodos de investigação, dignos de agências de inteligência internacionais como o FBI, a Scotland Yard e a Mossad.
Nos últimos anos, notadamente, a PF e o MPF atuam com uma intensidade jamais vista. Apenas para termos uma noção do labor e empenho dos policiais e procuradores da República, lembramos que a notória Lava Jato já se encontra em sua 47ª fase.
Entre prisões, conduções coercitivas e buscas e apreensões já se consumou uma infinidade de medidas contra um sem-número de investigados. E a coisa cresce em progressão geométrica.
É fato que essas operações desvendaram sofisticados sistemas de corrupção. Não raro, contudo, nos deparamos com erros e excessos. Tomemos como exemplo o caso do banqueiro André Esteves (BTG Pactual), que em 2015 foi preso preventivamente acusado de obstruir a Lava Jato e dois anos depois, por absoluta ausência de provas, foi absolvido.
Questão obscura dessas operações, a propósito, é o vazamento seletivo de informações e documentos sigilosos, que ocorre de modo sistemático com a nítida intenção de manipular a opinião pública.
E a desastrosa operação Carne Fraca? Que quase levou à bancarrota o setor pecuário.
Lembremos, também, da suspeitíssima delação do grupo JBS, cuja legalidade foi severamente criticada pelo meio jurídico e, de sobra, rendeu uma CPI onde, em depoimento, o ex-procurador da República Marcello Miller admitiu ter cometido uma “lambança”.
Diante desse exemplos, importa refletir até que ponto e em qual medida o açodamento dessas operações, típico de um ativismo policial desregrado, deve ser tolerado. Se não houver comedimento por parte das nossas autoridades, pode-se colocar em risco o trabalho até aqui realizado.
Dessa sorte, a razoabilidade na aplicação dos nossos institutos de persecução penal deve ser continuamente afirmada, com a prevalência da ordem processual e dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
As nossas garantias constitucionais de defesa foram conquistadas após centenas de anos de arbítrio estatal contra o povo brasileiro, não devem as mesmas, pois, serem suprimidas ao argumento da justiça a qualquer preço.
*Juberto Jubé é presidente da Comissão do Advogado Publicista da OAB-GO