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Rodrigo Silveira Costa

Os lixões de Goiás

Consumo desmedido gera passivo incalculável | 17.03.12 - 20:32
O abandono do nomadismo de nossa espécie se deu com o domínio da agricultura e domesticação dos animais. Antes coletores, nossos ancestrais puderam estocar alimentos e, com isso, estabelecerem-se em aldeias permanentes.

Com o fim da Idade Média e com as descobertas científicas no período renascentista, foi revigorado o interesse pelas cidades. O conhecimento adquirido foi a base da Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra do século XIX, marco da urbanização definitiva, período no qual a linha de crescimento da população urbana tornou-se ascendente.
 
No ano de 2007 a população mundial se tornou mais urbana que rural. Esta concentração de pessoas nos pequenos espaços territoriais das cidades traz a inevitável preocupação com os parâmetros urbanísticos e ambientais, pois a utilização dos recursos naturais é intensificada.

Dentre os problemas da vida urbana está o consumo desmedido, que gera um passivo incalculável de resíduos, sejam eles restos de alimentos, embalagens, eletrodomésticos, resíduos da construção civil etc.

A responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos urbanos é dos prefeitos, pois a legislação entende que o impacto ambiental é local, restrito ao território do município. Deve o gestor municipal, portanto, fomentar a coleta seletiva doméstica, incentivar cooperativas para triagem e reciclagem, obrigar os geradores de resíduos perigosos e construção civil a destinarem adequadamente seus resíduos inservíveis e, por último, deve o Sr. Prefeito providenciar a construção um aterro sanitário (ou aterro controlado) para a destinação final dos rejeitos.

A situação ambiental nas cidades do interior de Goiás é calamitosa. Ter um aterro sanitário é privilégio de meia dúzia de grandes municípios, restando a todos os demais jogarem o lixo da população local em lixões sem o menor rigor técnico, provocando a poluição do solo, dos cursos hídricos e das águas subterrâneas, além do odor desagradável e da proliferação de vetores.

O Ministério Público do Estado de Goiás ingressou com inúmeras Ações Civis Públicas contra estes municípios, além de Ação Penal contra os prefeitos pelo suposto cometimento de crime ambiental. Estas iniciativas visam a reparação do dano já causado, o fomento a cooperativas de reciclagem e a construção de um aterro para a correta alocação dos rejeitos.

Por mais honrosa que seja a atitude do MP, bem sabemos que as ações judiciais tramitam com lentidão no Poder Judiciário Estadual, sendo bastante moroso o fim da batalha jurídica para que o objetivo da demanda seja atingido. Não é preciso dizer que a calamidade ambiental permanece inalterada, com prejuízos a coletividade que habita nestas cidades do interior.

Mas antes de elegermos os prefeitos municipais como culpados pela poluição causada em decorrência dos lixões (que seria assaz simplória), precisamos analisar o tema com maior profundidade.

A maioria esmagadora dos municípios goianos sofre com a insuficiência na arrecadação de recursos diretos, aqueles oriundos de tributos próprios como o IPTU e o ISS. Todos eles dependem do recebimento da quota municipal de ICMS, que é um imposto arrecadado pelo Estado de Goiás, com uma quarta parte pertencente aos Municípios por determinação constitucional.

E mesmo com o recebimento destes valores há dezenas de pequenos e médios municípios que não possuem recursos bastantes para saldarem as obrigações mais básicas para o funcionamento da máquina pública.

Exagero? Não! Dados da própria Receita Federal apontam que a arrecadação dos municípios gira em torno de 10% dos tributos do país, sobrando 20% aos Estados e 70% para a União.

Percebe-se com facilidade a hipertrofia do governo federal quando o assunto é arrecadação de tributos, em total detrimento a autonomia financeira municipal. Em resumo, uma eventual condenação judicial obrigando que um município construa um aterro sanitário pode esbarrar na ‘reserva do possível’, um conceito jurídico criado pela Corte Constitucional da Alemanha para proteger o Poder Público de decisões que o obriguem a fazer mais do que suas finanças permitem.

A doutrina especializada em Direito Financeiro já diagnosticou as incongruências de nossa Constituição Federal ao atribuir deveres demais aos municípios sem a correlata disponibilidade de recursos para cumpri-los, fato denominado por alguns de “desequilíbrio vertical” entre os entes federados.

Qual a solução? Seria ela desobrigar os prefeitos deste fardo por considerá-lo pesado demais?

Entendo que devemos focar na solução, e não no problema. Mais produtivo do que tais ações judiciais seria um esforço conjunto entre Ministério Público Estadual, OAB/GO, CREA/GO e as Associações dos Municípios (AGM e FGM), para capacitarem os municípios na elaboração de projetos a serem inscritos no SICONV, plataforma do governo federal para aprovação de convênios.

Deste modo, os prefeitos podem conseguir os recursos necessários para a construção dos aterros, bem como a estrutura necessária para a coleta seletiva dos resíduos domiciliares.

Procedendo deste modo, daremos a verdadeira atenção à proteção ambiental em detrimento de tentativas de punição dos gestores municipais, que certamente não mitigam nenhum passivo ambiental já existente.

Deixo às associações de representação municipal esta sugestão. Procurem o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do Ministério Público (CAOMA/MP-GO), o Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia, e também a Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (CDA/OAB-GO), da qual sou presidente, para construirmos uma saída efetiva para este problema que perdura há anos em nosso Estado de Goiás.

Rodrigo Silveira Costa é presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/GO e especialista em Direito Ambiental e Constitucional

Comentários

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  • 21.04.2012 12:35 Paulo dos Santos Pereira

    Parabéns pelo artigo publicado com tamanha autoridade e conhecimento profundo da causa, Dr Rodrigo. Sou aluno de Gestão Ambiental na FaculdadeSENAC-GO e interesso-me sobremaneira desses assuntos afim de concentrar conhecimentos e pô-los em prática em defeza de nossos recursos naturais, buscando uma solução para o tão famigerado "crescimento sustentável'; evidentemente na busca de dispositivos para que tais práticas de defesa do meio ambiente não pereçam na teoria dos projetos engavetados por falta de atitudes daqueles que se propõe a solucionar os problemas. Em visita a algumas cidades num raio de 150 km de Goiânia pude fotografar e documentar tudo que o sapientisimo Dr. relatou nesta brilhante matéria. Parabéns Dr. por abraçar tão nobre causa e quiçá possamos engrossar essa fila de cidadãos do mundo que se comprometam a fazer o trabalho do "Beija_flor"no incêndio da floresta...

  • 28.03.2012 10:16 Made in Forest

    Ja existem soluções envolvendo a sociedade, porem precisa da liderança e iniciativa dos Prefeitos. Saiba ONDE reciclar 37 tipos de materiais reciclaveis na sua cidade www.centraldareciclagem.org

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