Goiânia - O projeto de Lei de Drenagem Urbana foi debatido em audiência pública na última terça-feira (11/2). Esta lei é importante para resolver os problemas de alagamento da capital. "O objetivo é represar as águas pluviais em caixas ou tanques de contenção. O circuito da água seria alterado. Ao invés de sair do telhado e das calhas para as galerias pluviais a água iria para as caixas de retenção. Dessa forma, seriam soltas gradualmente nos mananciais sem o aumento excessivo do volume nos rios e nas ruas da capital", explica o presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbano da OAB-GO, Rodrigo de Moura Guedes. O projeto que está na Câmara Municipal da capital deve ser aprovado ainda neste semestre.
(Foto: Leoiran)
Negado pedido para impedir rolezinho
A juíza Viviane Atallah, de Aparecida de Goiânia, negou pedidos e julgou extinta ação ajuizada para impedir “turbação ou esbulho” do Buriti Shopping por grupo aberto em rede social para fazer o chamado rolezinho. Por meio de ação de interdito proibitório, o shopping queria contar com a presença de policiais militares nos dias marcados para o rolezinho e pretendia, ainda, regulamentar o ingresso e permanência de menores de idade, desacompanhados de responsáveis, nas dependências do shopping. "É importante destacar que os movimentos que ocorrem por todo o país denominados rolezinhos apresentam, em regra, características de reuniões pacíficas entre jovens, amparadas na Constituição Federal, e que por isso não podem ser cerceados pelo Poder Judiciário", destacou.
Pedido de esclarecimento à Sefaz
A OAB-GO solicitou nesta última sexta-feira (14) esclarecimentos à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) sobre caso em que o Fisco teria cobrado ICMS de clientes de lojas de móveis. Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Thiago Miranda, o consumidor de boa-fé não pode ser considerado um devedor solidário. "Ao que tudo indica, há uma interpretação equivocada do Código Tributário Estadual acerca da solidariedade do consumidor de boa-fé. Já fiz contato com a Sefaz para esclarecer o assunto e agora vamos formalizar a solicitação de informações em reunião já agendada", afirma. O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Rogério Rocha, diz que a medida causaria grandes prejuízos aos clientes das lojas. "Na verdade, o imposto é pago antecipado, no ato da compra do produto, pois já embutido neste. Cabe à empresa recolher o ICMS junto ao Fisco. O consumidor não pode ser vítima de bitributação até porque não é fiscal da lei", explica.
TIRA-DÚVIDAS
Deixei meu carro em um estacionamento pago de um supermercado e ele foi roubado. Posso exigir o ressarcimento por parte do estabelecimento comercial?
Tanto a legislação brasileira, principalmente o Código de Defesa do Consumidor, quanto os entendimentos do Poder Judiciário como a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, são bastante claras quanto a responsabilidade do estabelecimento comercial pelos danos causados em bens móveis (furto, roubo, colisões) ocorridos dentro do estacionamento. Para tanto, deverá o cliente comprovar que realmente referido fato ocorreu naquele espaço, devendo reunir o máximo de provas, como realizar boletim de ocorrência, ticket de compras no estabelecimento, ticket do estacionamento, testemunhas, fotos, etc. O cliente poderá administrativamente tentar o ressarcimento do referido dano diretamente no estabelecimento comercial e caso negativo, buscar auxilio de advogado da sua confiança para pleitear perante o Poder Judiciário o ressarcimento dos danos. *Advogado Leonardo Martins Magalhães, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-GO.