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02.07.2014 21:04 Tiago Lopes
Lei Nº 10.826 - Estatuto do Desarmamento O titular de Porte de Arma de Fogo para defesa pessoal concedido nos termos por nós já estudados, não poderá conduzir sua arma ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. A inobservância desta obrigação implicará na CASSAÇÃO do Porte de Arma de Fogo e na APREENSÃO da arma pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes. Também terá CASSADO seu Porte de Arma e APREENDIDA sua arma, o titular que esteja portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
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02.07.2014 16:00 Rogério
Sílvio, entendo que a situação apresentada pelo Pablo é hipotética e próxima do ideal, mas longe de acontecer atualmente. Acho que funcionaria somente se estivesse na lei a obrigação de detector de metais e raio x (como em aeroportos) e cofres específicos para guarda de armas e essa conta seria "paga" pelos clientes, onerando ainda mais o arrasta pé do fim de semana.
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02.07.2014 12:11 Silvio César
Então TODOS são revistados ao entrar em uma boate? TODOS? Cara, eu nunca vi isso na minha vida! Um exemplo: já vi "bacanas" chegarem em várias boates e entrarem numa boa, sem ao mesmo encostarem a mão nele! Eu já entrei em boate na maior tranquilidade! Esse argumento de que o bandido também é revistado, não cola!