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Leticia Borges
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Leticia Borges é especialista em Língua Portuguesa, jornalista, professora e palestrante. / leticia.textos@gmail.com

Língua e letra

Publicidade não pode ter erros

Está previsto no Código de Posturas | 07.10.14 - 19:35 Publicidade não pode ter erros (Foto: reprodução/placaserradas.com.br)
Goiânia - Se tem uma coisa que sempre causa reação nas pessoas é um erro de português gritante. Quando ele ocorre em um outdoor, placa ou anúncio, então, vira um bafafá. Tem quem ache engraçado, tem quem ache irritante, tem quem ache absurdo. Mas é difícil alguém que não ache nada. (Só quem não percebe o erro, mas aí eu acho que não entra na estatística.)

Eu recebo, por WhatsApp, várias fotos de meios de publicidade com erros gramaticais, na maioria das vezes enviadas por alunos e ex-alunos que começam a observar essas coisas mais atentamente. Até coleciono. São para mim objeto de estudo, assim como postagens na internet.

Já falei várias vezes minha opinião sobre a qualidade do sistema educacional brasileiro e sobre como isso compromete a capacidade de leitura e escrita de cidadãos que não tiveram a oportunidade de ser estimulados para desenvolvê-la.

Além da lacuna nos estudos, existe também a possibilidade de falha, lapso e desconhecimento de certas regras ortográficas, que podem acontecer (e acontecem com frequência) com qualquer um de nós.

Então, aqui e ali, aparece algum anúncio, placa ou outdoor com aquele z no lugar do s, sem acento, com uma concordância duvidosa etc. O comerciante confia cegamente no gráfico, passa os dizeres por telefone ou oralmente, e não confere a arte antes da impressão.

Só que o gráfico, muitas vezes, é um técnico ou autodidata, que conhece gramatura de papéis e qualidade de tintas, mas que não tem muita certeza na hora de escrever o texto publicitário.

O resultado pode ser o milheiro de panfletos ou a fachada da loja condenada à observação e aos comentários atentos (e muitas vezes, irônicos) do público.

Os recordistas de erros são os anúncios de cabeleireiros, talvez pelo  grande número e pelo alto grau de complexidade dos procedimentos realizados. Sem falar que em toda esquina existe uma cabeleireira, ou “cabeleleira” ou até “cabeireileira”. Tem para todos os gostos.

O que há de gente fazendo “alizamentos”, “mexas”, depilação de “virília”, “pilin”, depilação a “lazer”, “idratação”, “pentiados”, design de “sombrancelhas” não dá nem pra contar.

O bom é que, mesmo com grafia errada, qualquer desses serviços pode ser identificado pelas mulheres. Isso, na maioria das vezes, não impede que se busque o estabelecimento.

O ruim é que essas propagandas – não só de salões de beleza, mas do comércio todo – não estão sujeitos   apenas aos olhares e comentários curiosos da população. Escrever engenhos publicitários com erro de português é infração ao Código de Posturas do município e passível de multa e outras penalidades. Eis a íntegra do artigo, com o inciso em destaque:

Art. 150 - É expressamente proibida a inscrição e a afixação de anúncios e publicidade de qualquer natureza nos seguintes casos: (Redação conferida pelo artigo 1º da Lei Complementar n° 140, de 12 de julho de 2005.)
I - quando, pela sua espécie, provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público;
II - quando forem ofensivas à moral ou contiverem referências desprimorosas a indivíduos, estabelecimentos, constituições ou crenças;
III - quando o vernáculo for utilizado incorretamente;
IV - quando constituídos por inscrição na pavimentação das vias, meios-fios e calçadas;
V - em postes da rede elétrica, grades e colunas; (Redação conferida pelo artigo 1º da Lei Complementar n° 140, de 12 de julho de 2005.)
VI - nas árvores da arborização pública;
VII - em monumentos que constituam o patrimônio histórico;
VIII - em estátuas, parques públicos, praças e jardins;
IX - quando equipados com luzes ofuscantes;
X - em bancas de jornais e revistas e similares;
XI - em passagens de nível;
XII - em postes, colunas e placas da sinalização de trânsito vertical e semafórica ou em quaisquer outros equipamentos ou instalações dos logradouros públicos.”

A multa em alguns dos casos citados no artigo possam ultrapassar os dois mil reais. Essa lei é de 1992, e pelo que percebo, desconhecida em sua grande parte.

Com lei ou sem lei, com multa ou sem multa, confesso achar mais agradável um anúncio bem escrito. Sem falar que o erro na grafia atrapalha a imagem da empresa e interfere nas vendas. Afinal, a prestação de serviços começa na propaganda.
 

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