Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Eleições na OAB-GO

Jamar Correia: comissão só vai agir por ofício se houver “fato escabroso”

Presidente diz que ainda não recebeu denúncias | 08.10.15 - 15:27
Sarah Mohn

Goiânia – Escolhido por Enil Henrique de Souza Filho e avalizado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o advogado Jamar Correia Camargo comandará neste ano a Comissão Eleitoral das eleições da entidade. Será a terceira vez que Jamar Correia liderará o grupo responsável por supervisionar, com função correcional e consultiva, o pleito eleitoral da instituição.

Em entrevista ao jornal A Redação, o advogado explicou o que é permitido e o que é proibido durante a campanha. Informou que ainda não recebeu nenhuma denúncia e afirmou que o grupo atuará de forma independente, mas que só agirá por meio de ofício “se houver algum fato mais escabroso”. Ao AR, disse ainda que não considera irregular a campanha institucional “OAB Para Todos”, criada pelo presidente Enil Henrique em descumprimento ao Provimento 135/2009, do Conselho Federal.

A Comissão Eleitoral em Goiás será composta ainda por Rogério Dias Garcia (vice-presidente), André Luiz Aidar Alves (secretário), Pedro Rafael de Moura Meirelles (vogal) e Gilberto George de Castro Barbo (vogal). De acordo com o Provimento 146/2011, do Conselho Federal da OAB, a Comissão Eleitoral não pode ser formada por advogados de chapa concorrente, parentes de até terceiro grau, inclusive por afinidade, sócios, associados, empregados e (ou) empregadores de candidatos.

Confira a íntegra da entrevista:
Jornal A Redação: Como foi o convite e quais foram os critérios apresentados pelo presidente Enil Henrique para que o senhor fosse designado presidente da Comissão Eleitoral?
Jamar Correia Camargo: Ele me chamou para uma conversa há algum tempo e, antes mesmo da nomeação, pediu que eu aceitasse ser presidente da comissão, porque eu já havia presidido duas vezes antes, em 2009 e 2006. Em 2012 não fui eu, mas ele alegou que teve muitos problemas e que gostaria que eu assumisse esse ano.  Eu disse para ele que tinha muita dificuldade, mas acabei aceitando. Então, ele me disse que a nomeação era por conta do trabalho que a gente tinha feito nas duas eleições anteriores.

AR: Como vai ser a atuação da Comissão Eleitoral na campanha?
Historicamente, a comissão sempre foi independente. Se houver denúncias, vão ser apuradas. Se houver algum fato mais escabroso, nós vamos tomar atitude de ofício. Não tenha dúvida de que nós tentaremos fazer com que as eleições sejam as mais tranquilas, mais corretas e com a maior lisura, sem favorecimento para A ou B. Não há interesse nenhum dos membros da comissão em favorecer quem quer que seja.

AR: O que seria um fato "mais escabroso"?
Vamos imaginar que, eventualmente, um candidato comece a ofender a honra da instituição ou a honra de algum candidato. É um fato que nós certamente teremos que tomar atitudes, até porque está previsto no Provimento 146.


AR: Quão independente pode ser uma comissão que é escolhida pelo presidente da seccional?
Na realidade, não é bem o presidente que escolhe. Quem escolhe é o Conselho Seccional. O presidente propõe, mas é preciso aprovação do conselho, que tem 43 membros titulares. Desses 43, existem conselheiros das mais variadas tendências que aprovaram essa comissão. Nós não somos a comissão do presidente. Nós somos a comissão criada pelo conselho, que tem todas as tendências políticas. 

AR: Os membros da Comissão Eleitor vão manifestar posicionamento político?
Fazer campanha não. Cada membro pode ter o candidato dele e tudo mais. Nós não nos manifestaremos, até porque nós membros da comissão somos advogados experientes de mais de 10, 15 anos de profissão. É lógico que todos nós temos a nossa preferência, cada um vai votar em determinado candidato, mas não faremos campanha de jeito nenhum.

AR: O senhor tem um posicionamento político para esta campanha?
Eu não tenho. Até porque a campanha ainda nem começou.  Sabe-se que existem apenas possíveis candidatos.

AR: Os outros membros têm posicionamento eleitoral?
A mim ninguém externou posicionamento nenhum. Aliás, esse é um dos cuidados que o Conselho Seccional tem quando vai definir e montar a Comissão Eleitoral: escolher pessoas que, eventualmente, não tenham nenhuma interligação política.

AR: Como o senhor avalia o fato de não existir um órgão externo fiscalizador de campanhas da OAB, como existe para as eleições comuns o TRE e TSE?
Todos os órgãos classistas têm esse mesmo procedimento. Penso inclusive que as eleições da OAB são as mais transparentes entre os órgãos classistas. Nós, talvez, sejamos a única entidade de classe que utiliza o TRE para apuração dos votos. Não aconteceu nas últimas eleições, mas nas duas últimas que eu presidi nós utilizamos o TRE e vamos utilizar nessa eleição também.
 
AR: Todas as urnas serão eletrônicas?
As urnas serão eletrônicas. Teremos 59 cidades em Goiás com urnas eletrônicas. Só teremos urnas de papel nas cidades em que têm menos de 30 eleitores. Vamos atingir algo em torno de 87% dos eleitores em urnas eletrônicas.

AR: O que pode e o que não pode ser feito na campanha?
O provimento 146 do Conselho Federal traz claramente o que pode e o que não pode. A campanha deve ser propositiva, esse é um dos pilares da campanha. Ela não pode ofender a dignidade dos outros adversários nem da instituição. Ela não pode ser usada para angariar clientela. Ela não pode ser usada simplesmente para denigrir a imagem das pessoas. Mas o provimento vai além. Ele estabelece, por exemplo, que não se pode usar outdoor pago, carro de som pago, cabo eleitoral pago, ou seja, a campanha deve se ater aos recursos que a própria instituição tem. Newsletter, por exemplo, assim como as comunicações eletrônicas, serão transmitidas pela própria OAB. Nós estamos contratando uma empresa que vai transmitir.

AR: Como será isso?
Cada chapa vai ter uma quantidade de newsletter que nós vamos decidir. A chapa vai encaminhar para a OAB e a OAB terá uma empresa que vai transmitir para os colegas. Tem outras coisas, por exemplo, os escritórios de advocacia só poderão manifestar seu posicionamento no máximo em placagem de 2x2. Os comitês poderão ter faixas e cartazes, mas fora disso não é permitido, por exemplo, como na eleição passada, comprar muro para fazer propaganda. O provimento que trata da eleição da Ordem tenta fazer com que a eleição transcorra sem abuso de poder econômico, quase uma paridade entre os candidatos.

AR: Já receberam alguma denúncia?
Ainda não. 

AR: As denúncias devem ser feitas presencialmente?
Não necessariamente. Podem ser por escrito. Mas devem ser identificadas. E não precisa vir trazer para mim, pode ser protocolada na OAB.

AR: Houve críticas de propaganda extemporânea em relação a dois pré-candidatos, Lúcio Flavio e Enil Henrique. O senhor analisa esses indícios?
Eu não tive conhecimento de nada disso ainda, ninguém me trouxe nenhuma prova dessas. A plotagem de carros é proibida. O que se permite são adesivos nos vidros. Se estiver havendo alguma campanha nesse sentido e chegar ao conhecimento da comissão, nós vamos tomar providências. Até porque o próprio provimento prevê, em um primeiro caso, a multa ao candidato e, em um segundo, a negativa de registro. 

AR: Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa pode fazer a denúncia, a norma está ai. E a comissão pode agir de oficio. O problema é que nós não tivemos nenhuma prova. Houve comentários, mas não chegou à comissão nenhuma demonstração de qualquer outra natureza.

AR: Aquela campanha institucional "OAB Para Todos" lançada pelo presidente Enil não caracteriza promoção pessoal e propaganda extemporânea?
Eu ouvi algumas inserções dele em rádio, mas não vi nas inserções nenhuma promoção pessoal. Houve ali demonstração do que a diretoria estava fazendo, do que havia feito e tal. Como não houve promoção pessoal, não se pode dizer que aquilo é campanha eleitoral. E até porque nenhum outro pré-candidato ou quem quer que seja fez qualquer denúncia. Quem deve fiscalizar esse caso é o próprio Conselho Seccional, se achar que aquela despesa é indevida.

AR: O que mais o senhor destacaria em relação às regras de campanha?
Historicamente, as propagadas extemporâneas sempre foram tratadas como norma branca. Ou seja, existe uma norma, mas não tem punição. Então as pessoas faziam e não havia punição. O provimento foi alterado e hoje existe a punição. Hoje prevê multa e negativa de registro. É preciso que os candidatos tenham essa consciência, porque a propaganda extemporânea não é mais norma branca.

AR: E a propaganda durante a campanha oficial?
A partir do registro de chapa, o candidato está liberado para fazer campanha. As campanhas podem ir para jornais, desde que respeitado o que o provimento prevê. A chapa pode publicar um oitavo de página no jornal comum ou um quarto de página em tamanho revista. A chapa pode mandar correspondências diversas, enviar e-mail, manter site na internet com o programa dela, com o que os candidatos estão fazendo no dia a dia.

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351