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Veja o que muda

Sem MP da reforma trabalhista, volta a valer texto da lei anterior

Não há prazo para edição do novo documento | 23.04.18 - 15:34 Sem MP da reforma trabalhista, volta a valer texto da lei anterior (Foto: Marcos Santos/ USP Imagens/Fotos Públicas)

Brasília – A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira (23/4). Com isso, volta a valer o que diz o texto da reforma aprovado no ano passado. O governo analisa agora pontos que poderão ser regulamentados por decreto mas ainda não ainda não há prazo para edição do novo documento. 
 
Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso. 
 
A MP que caducou nesta segunda-feira estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente - que permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os pelas horas - teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo. 
 
Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores. 
 
A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas a trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica. 
 
Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017. Veja abaixo o que muda: 
 
Intermitentes 
Com a MP - Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego; 
 
- Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020; - Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego. 
 
Sem a MP 
-Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato 
 
Grávidas 
Com a MP - Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica. 
 
Sem a MP - Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico. 
 
Indenização 
Com a MP - Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência. 
 
Sem a MP - Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário. 
 
Jornada de 12 x 36 horas
Com a MP - Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual. 
 
Sem a MP - Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. 
 
Autônomos 
Com a MP - Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício. 
 
Sem a MP - Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade. (Agência Estado)
 

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