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Vaga para desembargador no TJ

OAB reafirma independência e autonomia na formação da lista sêxtupla

Sessão será nesta sexta-feira (18) | 17.05.18 - 17:10 OAB reafirma independência e autonomia na formação da lista sêxtupla (Foto: Divulgação) A Redação

Goiânia -
 O processo de formação da lista sêxtupla à vaga no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) destinada à advocacia tem sido marcado pela transparência e pela ausência de interferência externa, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou interna . Este pleito se diferencia e se mostra também como o mais representativo dos 85 anos de história da Ordem em Goiás. 
 
A preocupação com a segurança do processo são visíveis, de acordo com o conselheiro federal por Goiás, Marcello Terto. “Testemunhei até aqui um processo diferente, em que se vem garantindo grande liberdade aos membros do Conselho Seccional da OAB para refletirem sobre as alternativas à disposição da advocacia, sem preconceitos, sem vetos ou acertos político-partidários”, avalia.
 
Prova deste cenário de isonomia é que não se tem conhecimento qual o candidato “favorito” e há profissionais representantes dos mais variados segmentos da advocacia: defensores da advocacia do interior, da capital, da área pública, dos penalistas, das mulheres. 
 
A sessão pública para formação da lista sêxtupla será nesta sexta-feira (18/5), às 9h, na Sala de Sessões da OAB-GO, na capital. Antes do início, serão julgados recursos e impugnações. Foram recebidas 23 inscrições, das quais sete foram deferidas. Encerrado o julgamento, os candidatos terão cinco minutos para apresentação e arguição.
 
A lista sêxtupla será formada pelos seis candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes. Ocorrendo a hipótese de um ou mais candidatos não obter a votação mínima de 50% mais um dos votos dos presentes, será, na mesma sessão, repetida a votação por até quatro vezes, como determina o Provimento nº 102/2004 do CFOAB. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga na OAB-GO e, persistindo, o mais idoso.
 
Votação
Terão direito a voz e voto diretores, conselheiros titulares e natos. Será admitida a substituição dos mesmos por conselheiros suplentes, mediante sorteio entre aqueles que se fizerem presentes, a ser realizado no início da sessão pública. Conselheiros natos não podem ser substituídos. 
 
De acordo com a resolução aprovada em sessão do Conselho Seccional, a eleição será realizada por meio de cédula convencional e de papel. Na cédula estarão os nomes dos candidatos, em ordem alfabética. Cada conselheiro poderá votar em até seis candidatos. A apuração será nominal e identificada, conforme dispõe o §6º, do artigo 8º, do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB.
 
Encerrada a votação e proclamado o resultado, a OAB-GO, no prazo máximo de cinco dias, remeterá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos escolhidos.
 
Independência  
A postura da Ordem é de isenção. O presidente Lúcio Flávio de Paiva e sua diretoria afirmam reiteradas vezes que a decisão é soberana e do Conselho Seccional, que representa democraticamente a advocacia goiana, e, portanto, não irá interferir na consciência de cada conselheiro ou conselheira. 
 
Terto destaca a importância do quinto constitucional para a advocacia: “Leva a ótica de quem representa o jurisdicionado para o Judiciário. Jurisdição é serviço público essencial e é justamente a vivência dos dramas de quem se põe ao outro lado do balcão ou ocupa a tribuna que oferece oportunidade de esse Poder naturalmente mais fechado refletir e atentar para a qualidade e efetividade do serviço oferecido ao público”.
 
Todo o procedimento está pautado na clara representação à democracia, bandeira hasteada pela gestão. “Todos os nomes estão no jogo. A preocupação verdadeira são a segurança do processo e os atributos necessários para tão importante incumbência”, reforça.
 
O diretor-geral da ESA, Rafael Lara, diz que a OAB-GO tem o papel fundamental na composição do quinto constitucional na medida em que é dela a prerrogativa de formar a lista sêxtupla. “Saber que esse papel está sendo regido sob a tutela e ideologia republicana do nosso presidente Lúcio Flávio deixa a todos bastante confortáveis na coesão do grupo e seleção de uma lista tão difícil já que os nomes de qualidade ultrapassam em mais de o triplo o número de vagas disponíveis na lista sêxtupla”.

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