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Alterações polêmicas

Para TJGO, elaboração do Plano Diretor de Goiânia não infringe lei

Possíveis danos à cidade são questionados | 23.04.14 - 18:42 Para TJGO, elaboração do Plano Diretor de Goiânia não infringe lei (Foto: osgoiano.blogspot.com)A Redação

Goiânia -
Ao contrário do que muitos alegam, o Plano Diretor de Goiânia não tem irregularidades - do ponto de vista legal - em sua elaboração. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O anúncio foi feito nesta quarta-feira (23/4) e o voto que prevaleceu, segundo o TJ, foi o do redator, o desembargador Luiz Eduardo Sousa (foto), que se opôs ao relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha.

Em setembro do ano passado, Orloff Neves reformou decisão de primeiro grau e determinou, liminarmente, a suspensão da Lei Complementar nº 246/2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia. Possíveis danos ao meio ambiente e alterações irreversíveis à cidade foram usados como suporte para questionar a legalidade do Plano.

Contudo, o Poder Municipal defendeu que a formulação da Lei Complementar nº 246/2013, que alterou o Plano, foi realizada mediante audiências públicas, com representantes de vários setores da sociedade e que, ainda, há a previsão de estudos de impacto ambiental.

Para o desembargador Luiz Eduardo Sousa, “não há como antecipar no tribunal a presença de dano incomensurável, uma vez que foram, aparentemente, cumpridas as formalidades do processo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor”.

O redator do processo também apontou que embora seja louvável a preocupação com o meio ambiente, é necessária “maior fundamentação técnica para se discutir o assunto em juízo.

Assim, para conceder a tutela antecipada e suspender de imediato as licenças já providas em acordo com o Plano, o magistrado entende que seria necessário constar na ação mais informações sobre os possíveis danos ambientais.

“Não há, no processo, o diálogo necessário e o esgotamento jurisdicional das partes sobre provas concretas ou estudos técnicos que demonstrem potenciais lesões ao patrimônio público, ambiental ou urbanístico aptos a orientar uma conclusão segura e oportuna sobre a questão.” (Com informações do TJ-GO)

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