Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Tortura

Condenada enfermeira que agrediu e matou cadela yorkshire em Goiás

Vídeo da violência gerou comoção nacional | 17.09.14 - 17:54 Condenada enfermeira que agrediu e matou cadela yorkshire em Goiás (Foto: reprodução)

A Redação
 
Formosa (GO) - A Justiça goiana condenou a enfermeira que agrediu e matou uma cadela da raça yorkshire, na presença da filha, na época com apenas dois anos de idade. A pena definida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, foi de 1 ano e 15 dias em regime aberto, convertida em 380 horas de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de quatro salários mínimos. O caso ocorreu em novembro de 2011 e teve repercussão nacional com a divulgação das imagens na imprensa e nas redes sociais.
 
Maltratar animais é crime, segundo prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Como agravante, a acusada realizou a tortura enquanto a filha menor assistia, em conduta reprovada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Não é preciso muito esforço para reconhecer que praticar agressões de modo como a acusada praticou na presença da criança se trata do mais autêntico constrangimento que, no mínimo, poderia e deveria ser evitado”, frisou o magistrado.
 
Leia mais:
Enfermeira pode ser indiciada por crime ambiental
 
As agressões à cadela ocorreram em dois dias, 12 e 13 de novembro de 2011, e foram filmadas por uma vizinha que morava no apartamento no andar de cima ao da acusada. No vídeo, vê-se, claramente, que a acusada desferiu chutes no animal, o jogou no chão e, ainda, o acertou com um balde na cabeça – tudo na presença da filha. Os maus tratos foram confirmados por três testemunhas que presenciaram o crime e viram, inclusive, que a mulher girou o pescoço da cadela, provocando a morte.
 
Assista ao vídeo (Atenção: as imagens são fortes)




A defesa da mulher alegou que ela sofreu reprimenda popular com a veiculação das imagens e que, por causa disso, precisou se mudar de cidade. Contudo, o juiz não considerou tais sustentações para diminuir a pena. “A conduta merece maior reprovação diante da sequência de ferimentos produzidos na cadela. As circunstâncias são desfavoráveis porque a ré se valeu, notoriamente, da fragilidade do animal de pequeno porte. Os motivos, ainda, são desfavoráveis: consta nos autos que ela assim agiu porque a cadela defecava pela casa, certamente figurando como motivo relevante e desproporcional”. (Com informações do TJGO)


 

 


Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
  • 24.09.2014 15:04 paulo cesar serra

    Essa FDP foi muito pouco penalizada pois o animal não teve chance nenhuma, ela espancou a cadela dois dias seguidos, sendo filhote no segundo dia a bichinha ainda sentia as dores do espancamento anterior o que motivou sua morte, pena em liberdade, multa isso só estimula a criminalidade, isso é Brasil.

  • 23.09.2014 09:06 nely

    bandidaassasina essa alem da justiça dos homens a justiça de deus nao falha covarde sem coraçao voçe tem que apodecer na cadeia malvada bruxa mesmo adistançia peço a deus que tu nao tenha paz nunca bandida tenho trez cachorros raça pequena cuido como familia ajuntei da rua sua covarde ..afffffffff nossa se vai pagarrrrrrrrrrrrrrrrrrrvoçe tem afffff tenho nojooooode voçe verme imunda..

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351