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Após decisão do CNJ

OAB-GO renova pedido de prorrogação de suspensão de prazos processuais

Tribunais podem suspender prazos legalmente | 17.12.14 - 19:10 Carolina Pessoni

GoiâniaA OAB-GO protocolou na tarde desta quarta-feira (17/12) ofício no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) renovando pedido de prorrogação do recesso forense de 18 para 30 dias, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. O novo pedido aconteceu depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, que os tribunais têm autonomia para determinar a suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor.
 
Diante da urgência do pedido, a sugestão da OAB-GO é para que o mesmo seja apreciado de forma monocrática, “ad referendum” da Corte Especial. O objetivo de que a análise seja feita unicamente pela presidência, sem que haja necessidade de encaminhar a demanda para a discussão no Pleno da casa, é agilizar os trâmites do processo de aprovação do pedido já que o recesso forense tem início no próximo sábado (20).
 
Em setembro, a Seccional goiana solicitou ao TJ-GO que o recesso forense fosse estendido. A solicitação propunha a suspensão dos prazos processuais, audiências e julgamentos, com a preservação do funcionamento do plantão forense durante o período de recesso, para atendimento aos casos de urgência. Na época, Tibúrcio justificou que a intenção era “possibilitar o descanso aos advogados que militam na justiça comum estadual” e ressaltou que “a concessão do benefício é direito constitucional da advocacia". Em novembro, o pedido da Ordem foi negado pela Corte Especial do tribunal, sob a tutela da Resolução 8/2005 do CNJ que determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. 
 
A nova decisão do CNJ foi motivada depois de pedidos encaminhados pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) e pelo Ministério Pública do Distrito Federal e Territórios. A Ordem solicitava que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.

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