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Confira dicas do Procon Goiás sobre compras de fim de ano

Pesquisa de preços é fundamental | 20.12.14 - 16:39
 
A Redação
 
Goiânia - Com as festividades de final de ano e o aumento das vendas no comércio, o Procon Goiás listou uma série de cuidados que o consumidor deve ter ao fazer suas compras. Confira as dicas do órgão:
 
- É importante que o consumidor faça uma lista do que pretende comprar, traçando um perfil da pessoa que será presenteada. A pesquisa de preços é fundamental e a dica do Procon Goiás é que seja feita em pelo menos três estabelecimentos, optando pela qualidade e melhor preço;
 
- Evitar a pressa na hora de comprar é essencial, assim o consumidor pode observar com calma o estado do produto e constatar se está funcionando normalmente. Este momento é importante, inclusive para verificar se os dados que estão na embalagem conferem com o produto;
 
- Sobre a troca de produtos, o lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não agradou do modelo, da cor ou do tamanho. É uma liberalidade do lojista;
 
- O correto é o consumidor pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a cumpri-las, mesmo que não tenha vícios. Os lojistas tem prazos diferenciados para efetuar a troca, muitos deles exigem a etiqueta no produto e o prazo para a troca. Solicite o prazo da troca, nestes casos, por escrito;
 
- Se o produto apresentar vícios deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo. Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. Geralmente as lojas fazem a troca, visando fidelizar o cliente;
 
- O prazo é de até 30 dias para reclamação quando há vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega efetiva do produto. Para os produtos duráveis, que também apresentam vícios, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente ou de fácil constatação;
 
- Por isso, o consumidor deve ficar atento com o prazo da troca dos produtos com vício. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido e não de quando é entregue à pessoa presenteada;
 
- Para as compras feitas pela internet, por telefone ou por catálogo, a regra é diferente da compra presencial. O consumidor tem direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber a encomenda. Para isso, basta devolver o produto (com todas as características preservadas) e pedir o dinheiro de volta;
 
- A nota fiscal continua sendo a garantia do consumidor, principalmente nas compras de portáteis e eletroeletrônicos. É com a apresentação dela que o consumidor encaminha um produto com vício à assistência técnica;
 
- Em relação a forma de pagamento, o consumidor não deve aceitar a cobrança de diferença de preço entre pagamento com cartão e pagamento em dinheiro e o lojista não pode estipular um preço mínimo para pagamento no cartão;
 
- Se o consumidor optar pelo pagamento parcelado, é fundamental que leia o contrato de financiamento com muita atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assiná-lo, calcule se os juros não inviabilizam a vantagem obtida no preço à vista, não esqueça de confirmar o recebimento do carnê e veja se ele está de acordo com o combinado no contrato, pois o não recebimento do carnê não isenta o consumidor do pagamento;
 
- O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou abuso, pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, 242, no Centro, e em todos os postos de atendimento, instalados nas agências Vapt Vupt. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual. (Procon Goiás)

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