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Multa por descumprimento chega a R$ 10 mil | 27.01.15 - 12:33
(Foto: divulgação) Yuri Lopes
Goiânia – O Oliveira’s Place, tradicional espaço para eventos em Goiânia, será interditado por falta de alvará e licença para funcionar à noite. O pedido de interdição foi assinado pelo juiz titular da 15º Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Clauber Costa Abreu.
Procurada pela reportagem do jornal A Redação no início da tarde desta terça-feira (27/1), a gerente do Oliveira’s Place, Leonice Mendanha, informou que desconhece o caso e que o espaço para eventos ainda não tinha sido notificado sobre o assunto.
Localizado no alto do Setor Bueno, região residencial do bairro, o Oliveira’s Place é causa de várias reclamações de vizinhos em decorrência do barulho causado pelos eventos realizados no local.
A multa por descumprimento da ordem judicial será de R$ 10 mil por evento realizado.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) – autor da ação – havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, que foi descumprido reiteradas vezes, conforme autuações dos órgãos de fiscalização. Conforme o magistrado observou, “a medida extrema de interdição tornou-se, no presente caso, a única medida útil para cessar a atividade clandestina da executada, que insiste em manter sua atividade comercial sem a necessária adequação às normas municipais de postura”.
Segundo o TAC, o Oliveira's Place deveria regularizar suas atividades junto à Prefeitura, bem como proibir som acima dos limites legais, realizar a instalação de vedação acústica e, ainda, monitorar a saída dos salões, aos términos dos eventos, evitando assim algazarras, utilização de som automotivo e outras ocorrências de perturbação do sossego alheio. Contudo, a empresa limitou-se a apresentar projeto de isolamento sonoro.
Alvará
Além da perturbação do sossego público, o inquérito civil pública demonstrou que o Oliveira's Place não tem a documentação necessária para continuar funcionando. A empresa tem a Licença Ambiental vencida desde o dia 22 de junho de 2006 e, ainda, é descaracterizada quanto ao ramo de funcionamento, isto é, não compreende a realização de festas e eventos noturnos. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)