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Paço Municipal

Paulo Garcia lança pacote de medidas anticorrupção em Goiânia

Prefeito assinou dois decretos | 14.04.15 - 08:13 Paulo Garcia lança pacote de medidas anticorrupção em Goiânia (Foto: reprodução/Facebook)
 
A Redação
 
Goiânia - O prefeito Paulo Garcia assinou, na tarde de segunda-feira (13/4), dois decretos de combate à corrupção. A solenidade, que ocorreu no Paço Municipal, se consistiu na criação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção e na regulamentação em âmbito municipal a lei federal 12.846, que responsabiliza, administrativa e civilmente, pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. 
 
De acordo com o controlador-geral da Prefeitura de Goiânia, Edilbertode Castro Dias, o Conselho será composto por entidades da sociedade civil e órgãos da administração municipal. “A criação do conselho trará a sociedade para dentro da administração e isso ajudará a melhorar a transparência e a fortalecer o combate à corrupção”, avalia. 
 
Nas atribuições do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção estão reuniões quadrimestrais, pesquisa de campo em busca de ações referenciais para melhoria das medidas protetivas à gestão pública e debates em busca de máxima efetividade na aplicação da lei anticorrupção. Os mandatos serão de dois anos, com permissão para recondução e alternância.
 
Já a Lei 12.846/13, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, aprovada pelo Senado Federal em julho e sancionada por Dilma Rousseff em agosto, prevê penalizações para empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos, dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros atos ilícitos.
 
Estabelece, por exemplo, aplicação de multa às empresas no valor de até 20% do faturamento bruto ou de até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível; impõe possibilidade de perda de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, de perda de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. 
 
Há, ainda, determinação para desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de outras empresas criadas por sócios ou laranjas; e tem previsão de tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos.
 
“Em âmbito local, a diferença em relação à normal nacional é a de que lei confere poder exclusivo à Controladoria Geral do Município para aprovar e julgar atos lesivos à administração pública e para avocar processos para exames de regularidade e correção em andamentos”, explica Edilberto. 
 
Nacionalmente, essa atribuição é conferida à Controladoria Geral da União (CGU). Segundo ele, com a vigência da lei em Goiânia, a prefeitura criará um núcleo voltado à prestação de auxílio às empresas em relação à aplicação do programa de integridade (Compliance).

“É uma lei nova, por isso, estamos dispostos a ajudar todas as empresas interessadas em controle interno”, diz. A regulamentação da lei também permitirá a criação, em Goiânia, do Fundo de Combate à Corrupção, cujo objetivo é agregar recursos provenientes de multas à empresas infratoras e convertê-los em mecanismo de fomento à transparência e em tecnologia para combate à corrupção. (Com Prefeitura de Goiânia)

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