Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Uso consciente

Entra em vigor multa para quem lavar calçada com água potável em São Paulo

Punição pode chegar a R$ 500 | 20.04.15 - 10:50
São Paulo - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou a lei que estabelece multa de até R$ 500 para quem lavar a calçada com água potável fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A decisão foi publicada sábado (18/4) no Diário Oficial e já está em vigor.

De acordo com o texto aprovado, a limpeza de calçadas deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não precisam de lavagem - exceto quando a água for de reúso, poço ou de chuva. O cidadão deverá comprovar a origem da água utilizada. Inicialmente, o munícipe que desrespeitar a lei vai receber uma advertência por escrito.

Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 250. O valor dobrará a partir da terceira ocorrência. Os cidadãos podem recorrer da aplicação da multa, caso justifique a necessidade de lavar a calçada.

"A fiscalização e a autuação das referidas infrações, bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas, serão definidas de comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp em regulamentação específica", diz o texto.

Inicialmente, o Projeto de Lei 529/14, de autoria de oito vereadores, previa R$ 1 mil de punição inicial para quem lavasse o carro ou a calçada com água tratada.

O texto, no entanto, foi alterado e as regras passaram a seguir a minuta de lei sugerida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) aos prefeitos de cidades da Grande São Paulo atingidas pela seca. O próprio Haddad pediu a mudança ao considerar que a taxa seria uma medida muito impopular. O documento do governo do Estado foi entregue em dezembro à Prefeitura. (Agência Estado)

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351