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Reforma administrativa

Economia com cargos comissionados em Goiânia será de apenas 16%

Paço quer extinguir 446 funções | 05.05.15 - 12:11 Economia com cargos comissionados em Goiânia será de apenas 16% (Foto: divulgação)
Sarah Mohn

Goiânia –
Ponto polêmico do projeto de reforma administrativa da Prefeitura de Goiânia se refere à extinção de cargos comissionados. Segundo o texto, apenas 26,5% (446 funções) do total de 1685 cargos da estrutura administrativa municipal serão extintos. O corte prevê economia anual de R$ 10 milhões de reais, ou seja, de 16%.

O montante relativo ao corte de cargos comissionados engloba ainda a extinção de 113 cargos da Orquestra Sinfônica de Goiânia, inclusive músicos e cantores, com economia anual de R$ 1.519.916, e a criação de 326 cargos de assessoramento para nível fundamental com impacto anual de R$ 4.917.333, ambos incluindo férias e décimo terceiro salário.

O projeto de reforma administrativa encaminhado pelo Paço extingue todas as funções de confiança de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI). Cria 686 funções de confiança e funções comissionadas, com gasto anual de R$ 3,8 milhões, e reduz 2.202 gratificações para servidor efetivo, com economia anual de R$ 20,2 milhões, o que equivale a 84%.

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No total, o projeto de reforma administrativa (596/2015) encaminhado pelo Paço à Câmara Municipal prevê economia anual de R$ 83,4 milhões. “Não somos a favor da manutenção das três secretarias extraordinárias. O prefeito precisa explicar porque as mantém e porque não aproveitou o projeto para inserir a roatividade de 2014 e a data-base de 2015", critica o vereador Thiago Albernaz (PSDB).

"A administração de Paulo Garcia tem uma característica de tumulto. Depois uma prestação de contas com fortes manifestações da população, temos uma reforma administrativa marcada por vários pontos contraditórios e que penaliza fortemente o servidor", acredita a vereadora Dra Cristina (PSDB).

Estrutura Administrativa
A proposta de reforma administrativa, que dispõe sobre “a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências”, trata da estrutura administrativa, de cargos e gratificações, da mudança de gestão e dos direitos dos servidores.

Quanto à estrutura administrativa, o projeto propõe a extinção de dez das 33 unidades existentes. Cria nova unidade, a Agência Municipal e Turismo e Lazer, mantendo, portanto, 24 unidades, sendo três delas secretarias Extraordinárias. O texto não aponta estimativa de redução de custos ou apresenta justificativas que fundamentam melhoria dos serviços prestados.

“Se o foco é economia, por que da manutenção de uma secretaria particular e três extraordinárias para prefeito, que provocam impacto anual de R$ 591.893,33 reais?”, questiona Dra Cristina.

Direitos dos servidores
Servidores passam a receber apenas 60% da gratificação de assessoramento especial, além do salário-base. O servidor efetivo pode optar por receber 100% da gratificação, se abrir mão do salário-base, ou receber o teto de 60% da gratificação e permanecer com o salário-base. Mas a primeira alternativa não está prevista na lei.

Segundo a Dra Cristina, a mudança reflete tratamento desigual em relação ao servidor comissionado, que recebe 100% de gratificação. “A medida desestimula servidor efetivo a ocupar cargos de assessoramento, gera aparelhamento e pode causar uma queda da qualidade de serviço oferecido à população”, opina a vereadora tucana.

Em relação à reserva de funções de confiança para servidores efetivos, pelo Estatuto dos Servidores Municipais, 80% das funções de confiança são privativas de servidores efetivos. Com a revogação do artigo 82, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores, 80% das funções de confiança deixam de ser exclusivas de servidores efetivos.

A parte do projeto que trata de incorporações de gratificações diz que o servidor que vier a receber gratificação ou que já recebe há menos de dois anos perderá o direito de incorporar o valor. Atualmente, todo servidor que recebe gratificação por cinco anos seguidos ou dez anos intercalados tem direito a incorporar o valor ao salário-base.

O servidor que receber gratificação por mais de nove anos intercalados terá direito de incorporar 90% do valor da maior gratificação recebida por seis meses seguidos. O projeto prevê também a extinção da incorporação de gratificações ao salário-base e incorporação proporcional para quem recebe há mais de dois anos.

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