A Redação
Goiânia - O suposto serial killer e vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha se manteve calado durante toda audiência realizada nesta terça-feira (26/5), sobre a morte de Janaína Nicácio de Sousa. A jovem, de 24 anos, foi morta com um tiro na nuca em maio de 2014, quando estava em um bar no Jardim América, em Goiânia.
O primeiro a prestar depoimento foi Alex Alves dos Santos e Silva, que estava com Janaína quando ela foi assassinada. Alex disse que estava no banheiro quando ouviu o tiro que matou a jovem. "Voltei imediatamente e vi a Janaína caída no chão. O cara saiu de moto, usava um blusão preto, calça jeans e capacete. Era magro, mas não deu pra ver o rosto", afirmou.
Também prestou depoimento o marido da vítima, Juarez Gondim Caixeta, com quem Janaína teve um casal de filhos, de 7 e 8 anos de idade. "O que dizer para um filho no Dia das Mães quando ele pergunta pela mulher que o colocou neste mundo, o alimentou, deu carinho e amor? A frase foi: 'Pai, cadê minha mãe?' Não tem nada mais doloroso que isso", disse Juarez, emocionado.
O último a ser ouvido foi o delegado Eduardo José do Prado, que participou da força-tarefa para chegar ao autor dos crimes. Ele fez uma explanação sobre o levantamento e o estudo criminológico realizados pela polícia, que analisou o modus operandi e o perfil do serial killer. "Li mais de 2,4 mil páginas do inquérito e a avaliação foi aprofundada. A análise ocorreu desde o serviço de inteligência para averiguar as imediações, depoimentos e retratos falados de testemunhas", destacou o delegado.
Justiça
Após a audiência, o juiz Jesseir Coelho fez um balando dos casos e ações que tramitam contra Tiago na Justiça. Ele explicou que atualmente são 29 processos no Judiciário, 23 dos quais estão na 1ª Vara Criminal. Destes, 18 já tiveram suas audiências e oito foram a júri popular. Na 2ª Vara Criminal, outro caso também teve o mesmo destino, totalizando nove processos.
O juiz também deixou claro que recebeu a carta sem assinatura, por intermédio da advogada de Tiago. Ele observou que ela será incorporada aos autos e passa a ser uma prova documental. "Não é procedimento comum escrever uma carta e ficar em silêncio completo. Mas a própria Constituição Federal assegura ao acusado esse direito", explicou.