A Redação
Goiânia - A legislação que regulamenta a profissão contábil determina que os técnicos em contabilidade só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1º de junho deste ano. O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que a data refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão.
Após essa data, será permitida o requerimento de registro somente de bacharéis em Ciências Contábeis, mediante aprovação no Exame de Suficiência. Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.
O presidente do CRC-GO, Elione Cipriano da Silva afirma que antes, o técnico podia executar as mesmas tarefas de um contador graduado, com exceção de algumas atividades, entre elas a auditoria e a perícia. "Eram duas categorias profissionais com formações diferentes e as mesmas prerrogativas", conta.
Segundo ele, o que muda é que, a partir de agora, a pessoa que quiser obter o registro para trabalhar na contabilidade terá que fazer o curso superior. "Isso não tira o direito adquirido daqueles técnicos em contabilidade que já estão registrados. Para todos que já têm o registro ou que venham a obtê-lo até 1 de junho continua tudo como antes. Só muda para quem se formar a partir de junho, que não poderá mais requerer o registro", finaliza.