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Dentro de 30 dias

Justiça determina que Clube Jaó desocupe áreas do Governo de Goiás

Terreno soma mais de 255 mil m² | 30.06.15 - 11:49
 
A Redação
 
Goiânia - O Clube Jaó deverá desocupar uma área de mais de 255 mil metros quadrados que pertence ao Governo de Goiás. Para a 6ª Câmara Cível, houve prejuízo ambiental e, ainda, extensão do limite territorial além do cedido. 
 
Parte da área em questão havia sido cedida em comodado, em 1980, enquanto outros dois lotes foram concedidos em 1994, com direito de uso por 20 anos. A soma dos três terrenos em questão correspondem a 137 mil metros quadrados. No pleito, o governo alegou supressão da vegetação nativa e desrespeito às distâncias mínimas para construção em relação aos rios e nascentes.
 
O juiz Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, atendeu em primeiro grau a liminar em favor do Estado, para a reintegração de posse, no prazo máximo de 30 dias. Apesar da interposição feita pelo Clube Jaó, alegando investimento nos lotes superiores a R$ 6 milhões, o colegiado manteve o veredicto.
 
Segundo o desembargador, se tratando de medida liminar, a análise do mérito será realizada em momento processual oportuno e agora caberia a reforma apenas em casos de ilegalidade ou abusividade na decisão singular. Sob esse enfoque, Jeová observou que o comodado já previa a desocupação dentro do prazo de 60 dias, quando solicitado pelo Estado, e a concessão do direito de uso já havia expirado.
 
“Tocante ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, também é de se observar que, de fato, o agravante causou e vem causando diversos danos ambientais na área objeto do litígio, consoante os autos de infrações e documentos colacionados, situação que só evidencia o acerto da decisão lavrada pelo magistrado singular”, afirmou o relator. (Com TJ-GO)
 

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