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Alterações

Prefeito de Goiânia apresenta novo Regulamento do Código Tributário

Foram adicionados 418 novos artigos | 04.08.15 - 17:05 Prefeito de Goiânia apresenta novo Regulamento do Código Tributário (Foto: divulgação/ Twitter Prefeitura de Goiânia)A Redação

Goiânia –
O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, assinou, na tarde desta terça-feira (4/8), o decreto que valida mudanças no Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM). As alterações visam modernizar e desburocratizar a logística fiscal da cidade, tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.

Na primeira reconfiguração completa do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), a prefeitura embute 418 novos artigos. Quatro grandes inovações ganharam destaque: a implantação do sistema declaratório para o Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI); a criação da Nota Fiscal Avulsa; o fim da bitributação no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e instituição de um valor mínimo para execução da Dívida Ativa.

 “O regulamento foi totalmente refeito por uma necessidade urgente de modernização e de com ela fazermos o trâmite fiscal menos burocrático para o contribuinte”, explica o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia. Na estrutura do novo RCTM, por exemplo, as matérias passam a ser organizadas por ordem lógica e sequencial.

Além de melhorias na estrutura com o propósito de facilitar a consulta temática, o novo RCTM define, por exemplo, critérios e limites para fins de parcelamento e reparcelamento de débitos junto à prefeitura. A partir de agora, dívidas poderão quitadas em até 40 parcelas mensais, de acordo com o quantitativo do saldo devedor.  “No entanto, o não pagamento de três parcelas consecutivas implicará no vencimento antecipado das outras e na inscrição do débito em Dívida Ativa para fins de cobrança extrajudicial ou judicial”, alerta Jeovalter.

Ainda em relação às dívidas dos contribuintes com o Município, o regulamento fixa em R$ 835 o valor mínimo para ajuizamento de ações de execuções fiscais. Abaixo desse montante, a cobrança será exclusivamente cartorial.

A nova versão do RCTM também regulamenta os critérios para expedição de certidões; a responsabilidade solidária entre locador e locatário de imóveis onde sejam exploradas atividades econômicas de guarda e estacionamento de veículos; além de instituir declarações eletrônicas feitas pelo próprio contribuinte.

“Antes, quando o cidadão comprava o imóvel, um avaliador da prefeitura tinha que ir in loco para verificar o valor dele. Agora, é o comprador, via internet, que vai dizer ao poder público quanto o imóvel vale. Isso é um grande avanço em termos de desburocratização e de eficientização da máquina pública”, explica a chefe da advocacia setorial da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Letícia Vila Verde. Situações de suspeição de incompatibilidade entre o valor informado e a praxe de mercado, no entanto, estarão sujeitas à fiscalização da prefeitura.

A versão atualizada do RCTM entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM Eletrônico).

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