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Ralph Rangel

A Educação em tempos de pandemia

| 15.03.20 - 16:36
Goiânia - Um forte debate tem se desenrolado nas escolas, lares, meios de comunicação e nas redes sociais sobre como proceder com relação a aulas, ter ou não ter aulas em decorrência da pandemia do corona vírus (covid-19), e, em caso de suspensão das aulas por um período, o que deverá ser feito? Considerar tal período como férias antecipadas ou simplesmente excluir o período do calendário escolar?
 
Tudo tem um começo!
Para os menos familiarizados explico que a Educação Pública e Privada é regulamentada pela LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação, Lei número 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e que vem sofrendo alterações no decorrer do tempo. 
 
O que diz a lei?
A LDB, em seu Capítulo II, Seção I – Das Disposições Gerais, Artigo 23 determina em seu parágrafo 2 que “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta lei”, ainda, o Artigo 24, item I define: “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para ensino fundamental e médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;”, essa redação foi dada pela Lei número 13.415 de 2017.
 
Traduz por favor?
Ao ser criada, a LDB determinou que a flexibilidade é um dos seus principais mecanismos, que foi pautada para assegurar a autonomia escolar, mas, que exige a regulação do sistema de tal forma que a qualidade do ensino seja garantida. Desta forma, o planejamento e a execução das atividades do ano letivo, devem ocorrer, sempre que possível, atentando as conveniências de ordem climática, econômica ou outras que justifiquem a medida, sem redução da carga de oitocentas horas anuais
 
Fica claro assim, que é dever dos gestores educacionais, seja ele na escola ou na rede, organizar o calendário, de tal forma que as horas mínimas sejam praticadas. 
 
Tá, mas e o vírus?
O vírus é uma questão de saúde pública e é dever de cada cidadão se prevenir e observar os orientações e regulações dos órgãos de saúde dos governos, e, é dever do Estado garantir a saúde da população. 
 
A escola é um ambiente seguro?
Não, quando se analisa os dados registrados no censo escolar, percebe-se que os serviços públicos de saneamento não são universalizados, ou seja, 11% das escolas públicas e privadas no Estado de Goiás não possuem água encanada de via pública, somente 53% das escolas possuem rede de esgoto conectada à rede pública, que a coleta de lixo periódica não ocorre em 6% das escolas, que 6% das escolas não possuem sanitários dentro do prédio principal e que 67% das escolas não possuem sanitários fora do prédio principal. E não existem profissionais capacitados em saúde nas escolas, o risco de contágio em ambientes assim é altíssimo.
 
Então é só liberar os alunos e professores!
Não, os governantes e gestores não podem executar ações isoladas para o enfrentamento da pandemia, no caso da educação, é preciso observar que muitos alunos da rede pública só se alimentam, ou fazem a sua principal alimentação na escola, e, o seu fechamento poderá gerar outros problemas de cunho social, como a fome e o aumento da miséria e da criminalidade. Há ainda, os casos em que os pais precisam trabalhar e contam com o apoio das escolas para deixar seus filhos enquanto trabalham, e o fechamento das escolas geraria também um grave problema de ordem econômica.
 
É o fim?
Deste artigo sim, de tudo não – e quanto ao grau de evolução da pandemia eu não faço ideia! - os governantes, a sociedade civil e os segmentos organizados da sociedade precisam em conjunto encontrar soluções para o problema, e espero que cenários como este, possam contribuir para que os cidadãos escolham melhor seus governantes já nas próximas eleições e que os eleitos cumpram o que foi determinado na carta magna do país. 
 
 
*Ralph Rangel é especialista em educação e tecnologia e foi superintendente na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás.

 

Comentários

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  • 08.08.2020 03:01 Thalita Costa

    Oi! Gostaria de saber se, caso minha faculdade retorne as aulas, mesmo em tempo de pandemia, eu sou obrigada a ir? Ou tenho algo que possa a usar para debater isso com eles?

  • 18.07.2020 01:08 Andrea

    Gostaria de saber qual o embasamento para a reprovação dos alunos que não retornarem para a escola. Gostaria dos artigos, leis e afins. Obrigada a todos.

  • 20.03.2020 12:03 Ralph Rangel

    Olá Claudia Bezerra, A lei (LDB) está disponível neste artigo, observe o texto com a cor diferente, é só clicar, a lei não trata de pandemia ou epidemia propriamente dito. Hoje saiu uma notícia que o MEC e os CEEs estão analisando e vão debater sobre como proceder, já que a lei não permite a diminuição da CH, a lei inclusive, permite que a CH seja executada em outro ano civil.

  • 20.03.2020 10:18 Renilson Santos Ferreira

    Estamos testemunhando uma prosopopeia: Os 200 Dias Letivos viraram uma personagem nesse ato dramático que é o processo Ensino-Aprendizagem! Como se quantidade fosse garantia de qualidade! Nem com 300 dias letivos logra-se-ia sucesso lecionando nas atuais condições em que encontra a maioria absoluta das escolas públicas de nosso país: salas com mais de 35 alunos, ambiente inadequado, insalubre, carente de recursos (muitas vezes sequer dispomos de material didático como marcador, papel etc.) Nem Leônidas resistiria tanto quanto temos resistido... Aliás, estudemos um pouco mais a L.D.B. sobre a possibilidade de rever o número de dias letivos em situações de desastres naturais, epidemias etc. Só quem lida com educação sabe o quanto é capital ver a adoção de medidas que visam a aumentar seu calvário...

  • 19.03.2020 15:57 Claudia Bezerra

    Boa Tarde ! Gostaria de saber qual a posição da LBD em relação a epidemia como fica as férias dos professores ? Qual o artigo que respalda?

  • 19.03.2020 10:34 Sergio Henrique Meirelles

    Respondendo a Sct Não há obrigação de dispensar os professores do trabalho. Caso a instituição queira que eles trabalhem internamente, eles estarão obrigados a trabalhar. Inclusive para ministrar as aulas online utilizando os recursos da instituição. Mas o governo pode determinar o lockdown, ou seja, que ninguém vai poder sair de casa para trabalhar em serviços não essenciais .

  • 17.03.2020 18:53 Sct

    Olá! Faço parte da equipe de uma rede privada, qual as aulas irão continuar ate quinta-feira dia 19. Gostaria de saber se neste caso podem nos obrigar a trabalhar internamente, mesmo sem alunos? E a respeito das férias de julho, existe alguma lei que nos ampara diante da pandemia, sem sermos prejudicados nas férias?

  • 17.03.2020 12:58 Cintia Maria

    Caro Ralph li seu comentário e postei no grupo de professores Teve uma moça que está teimando que esse (artigo 23 parágrafo 2)não existe na LDB kkkk eu olhei no livro fui no google e encontrei eu falo ou vc fala ? Kkkkkko

  • 17.03.2020 09:54 Helena dos Santos

    Gostei demais, artigo claro, que transcreveu a lei e nos orientou aqui no Mato Grosso do Sul.

  • 16.03.2020 18:55 Jefferson Luiz Franco

    Procurava informações sobre a adequação da LDB a emergências de saúde e tropecei nessa estultícia. Com todo o respeito, a bordo do Titanic o autor seria o funcionário que ficaria junto à grade dizendo "não pode, é proibido saltar por aqui".

  • 16.03.2020 10:48 Marina da Silva

    Excelente artigo, esclarece os fatos e nos mostra que o caminho é a ação conjunta dos governantes, sindicatos e comunidade para a erradicação ou para a diminuição do impacto do corona vírus. Quanto ao comentário da Mariana Lobo, é importante considerar que o número de dias letivos pode até ser menor em outros países, mas é preciso observar que estes países ofertam educação em tempo integral (dia todo).

  • 15.03.2020 19:34 Mariana Lobo

    Pois é preciso que haja uma pandemia para que se discuta e revise a quantidade de dias letivos obrigatória pela LDB? É claro e evidente a quantidade de profissionais de educação que adoecem por estafa. É psicologicamente perturbadora a diferença de 20 dias (180 para 200). É estressante para alunos e professores. E com isso a aprendizagem é seriamente afetada. A lógica é evidente. Aluno cansado não aprende. Professor cansado não ensina. Ser professor não é igual a outra profissão. São muitos atendimentos de uma só vez. Os países mais desenvolvidos tem menos dias letivos e um dos motivos é entender a necessidade da criança estar próxima ao afeto da família o maior tempo possível. Agora, em tempos de Pandemia, ouço mães desesperadas porque terão que ficar com um ou dois filhos em casa! Nos casos de carência alimentar, outras medidas poderiam ser tomadas, tais como cestas básicas.

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