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Hanna Mtanios

As regras do direito à herança

| 08.04.22 - 17:15
A questão do direito à sucessão, à herança patrimonial, é sempre um tema espinhoso, pois envolve para além do regramento legal muitos outros fatores. O tempo do luto, os afetos e desafetos nos ambientes familiares são fatores que comumente ocorrem no momento da partilha de bens. Mas o Código Civil guarda o direito aos herdeiros legítimos e necessários, impedindo legalmente que fatores alheios ao direito privem do direito à herança quem legitimamente o possui, mesmo em casos que existe testamento.

Sejamos práticos para entender como está disposta a matéria da sucessão no Código Civil. Meu pai morreu, e agora? Não dou certo com meus irmãos, mas quero aquilo que é meu por direito, quais as garantias? Meu pai deixou testamento e eu fiquei de fora dele, não tenho direito a nada? Essas são perguntas comuns que escutamos no momento da partilha e tentarei me guiar por elas.

O Código Civil determina como herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos e bisnetos, nesta ordem) e o cônjuge ou companheiro e, não havendo descendentes, os ascendentes (pais, avós) e na ausência destes os colaterais (irmãos). Então de partida, independente de desavenças familiares, todos os filhos, bem como o cônjuge (sempre de acordo com o regime de divisão de bens previsto no contrato de casamento) gozam do direito à partilha da herança. Não havendo testamento as cotas se dividem por igual entre os descendentes. Vale ressaltar que entre os descendentes também serão contados filhos concebidos (gravidez do cônjuge ou companheira) ainda não nascidos no momento da morte ou abertura da partilha do falecido.

Há, no entanto, uma mudança na partilha quando o falecido deixa testamento. Neste caso o testador terá direito legítimo de destinar sob sua livre vontade até 50% de seus bens. Digamos então que naquela pergunta “meu pai deixou testamento e eu fiquei de fora dele, não tenho direito a nada?”, a resposta é que mesmo estando de fora do testamento, um descendente será sempre um herdeiro necessário, ou seja, terá direito à partilha. O que muda no caso do testamento é que a quota de quem não está no testamento incidirá apenas na parte não direcionada pelo testador, o que na prática quer dizer que este filho que ficou de fora entrará na partilha de 50% dos bens do falecido.

São inúmeras as regras da sucessão, mas o Direito Civil protege todos os herdeiros necessários e legítimos para que a partilha não seja feita de acordo com o circuito dos afetos familiares, mas sim pelas regras estabelecidas pelo direito. De modo que é sempre interessante que a abertura do processo de herança seja acompanhada por um advogado especialista, para que ninguém perca seus direitos protegidos.

*Hanna Mtanios é advogado especialista em Recuperação Judicial e Direito Civil


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