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Jornalista / joaoncamargoneto@gmail.com
A Lei Antidrogas (11.343/06) completa cinco anos em 23 de agosto. Ela foi criada com o objetivo de aliviar o sistema carcerário brasileiro, concedendo penas alternativas a usuários de drogas. No entanto, causou efeito contrário. Números do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, apontam que, entre 2006 e 2010, a população carcerária cresceu 37%. O índice equivale a mais de dez vezes a proporção de aumento da população no período (2,5%).
O número dos presos por tráfico no Brasil pulou de 39,7 mil para 86.591 entre 2006 e 2010, o que representa aumento de 118%. Em todo o País, havia no ano passado 496.251 presos. O crescimento das prisões é resultado do aumento do tráfico e da mudança da lei. A pena mínima para traficantes cresceu de três para cinco anos e há juízes que, erroneamente, condenam usuários como traficantes.
O aumento da percentagem de presos se deve ao fato de o artigo 28, que tipifica a questão do usuário, não mencionar procedimento para a caracterização do uso pessoal das drogas. Ao não prever quantidade e qualidade da droga, o legislador criou possibilidade de análise completamente subjetiva por parte do Judiciário e do delegado.
Quando fica a critério exclusivo da autoridade policial a tipificação entre tráfico ou uso próprio, em primeiro momento, fica perigosa tal exclusividade. Abre brecha inclusive para confecções questionáveis de autos de prisão em flagrante. Se reconhecer ser usuário, tem-se um mero Termo Circunstanciado de Ocorrência, sem pena de prisão, e o conduzido vai direto para a casa sob certas condições. Se informar tratar-se ali de um acusado de tráfico de drogas, há grandes chances de o conduzido ficar preso por vários meses ou anos.
Além de a população brasileira estar em uma crescente, o aparecimento de drogas de baixo custo é constante, o que facilita o acesso aos narcóticos às classes sociais mais numerosas. Inevitavelmente, aumentou sensivelmente o número de pessoas envolvidas com drogas, na condição de usuárias e traficantes. Outro elemento a se considerar é a evolução nas formas de investigação de ilícitos penais, hoje mais eficientes, que trazem à tona atos criminosos que ficariam, em outra época, absorvidos pelo percentual de fatos ilícitos cometidos, mas nunca investigados.
O resultado não poderia ser outro senão o aumento desenfreado de presos com as mais variadas quantidades e qualidades de drogas, em um claro retrocesso normativo. O usuário, em vez de ter pena mais branda, é considerado traficante. A ponto de o Congresso Nacional desenvolver projeto de lei para a descriminalização do pequeno traficante.
A Lei Antidrogas completará cinco anos com aumento de prisões, resultado da confusão entre usuário e traficante, sem solucionar a questão da quantificação para a estipulação de pena.
Congressistas propõem alterações na lei. Projeto de Lei 440/11, em tramitação na Câmara, estabelece que o juiz, a seu critério, poderá obrigar o poder público a providenciar a imediata internação do usuário de crack para tratamento especializado. A proposta, do deputado federal paranaense Ratinho Junior, altera a Lei Antidrogas. A lei já diz que o juiz determinará ao poder público que coloque à disposição do usuário de drogas, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Projeto relato pelo senador goiano Cyro Miranda pode subsidiar a execução da matéria apresentada na Câmara dos Deputados. Ele relata texto do colega cearense Eunício Oliveira que torna exclusiva e imediata a aplicação de recursos obtidos a partir da venda de material capturado em ações de combate ao tráfico de drogas. De acordo com os parlamentares, os recursos obtidos com os bens ilegais apreendidos vão ser exclusivamente destinados a serviços públicos de saúde e de assistência social destinados a dependentes químicos.