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João Camargo Neto
João Camargo Neto

Jornalista / joaoncamargoneto@gmail.com

Expediente Forense

Lei do estágio completa três anos

Todos tiveream de se adaptar | 28.09.11 - 18:20


Na última segunda-feira (26/9), a Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, completou três anos em vigor. Sua sanção, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi um marco na vida de milhões de estudantes e estagiários. Após sua implantação, porém, devido ao receio das empresas e à crise econômica mundial, o número de oferta de vagas caiu 40% e prejudicou milhares de jovens.

Para juristas militantes no direito trabalhista, consultados pela coluna Expediente Forense, salários baixos, exploração de mão de obra e similares faziam parte da sofrida vida dos estagiários. Em suma, a nova legislação impôs a concessão de alguns benefícios que passaram a gerar custos mais elevados para as empresas, mesmo sem o reconhecimento do vínculo empregatício. Entre eles, vale-transporte, plano de saúde e vale-refeição.

O advogado Jorge Jungmann Neto, por exemplo, avalia que a lei gerou especulações a respeito de seus possíveis reflexos. De um lado, especialistas crédulos apostavam uma ficha que ela diminuiria as ofertas de estágios. De outro, apostavam duas fichas que aumentariam as vagas.

Considerando todos os elementos da Lei do Estágio, Jorge Neto acredita que a mudança foi positiva, pois coibiu a contratação do estagiário como mão de obra barata para suprir vagas de profissionais já qualificados, além de ter dado estímulo profissional e financeiro aos estagiários e ocasionado maior competitividade entre as empresas concedentes de estágio.

Algumas vantagens a curto, médio e longo prazos foram instituídas para estimular as organizações durante a contratação: inexistência de vínculo empregatício entre o estudante e a empresa dispensa a obrigatoriedade de pagamento de encargos sociais e outras obrigações trabalhistas; investimento financeiro em programas de estágio é considerado despesa operacional; permite ampliar ou renovar quadros funcionais, técnicos e administrativos com custos reduzidos; sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, facilitando a descoberta de novos talentos que assegurem a formação de quadro qualificado de recursos humanos; eficiente meio de avaliação profissional, reduzido o investimento em tempo, salários e treinamento necessários no caso de contratação de recém formados sem prática profissional; proporciona um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, difundidos via escola; cria e mantém o espírito de renovação e oxigenação permanente vitais para o futuro da empresa; permite ao empresário cumprir seu papel social, contribuindo para formar as novas gerações de profissionais com a rapidez e a qualificação de que o País necessita.

As empresas ganharam as seguintes obrigações: um funcionário de seu quadro pessoal deve orientar e supervisionar até dez estagiários, desde que ele seja formado na mesma área do estudante; contratar para o estagiário um seguro contra acidentes pessoais; enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades; a jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia; o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino; em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como a maioria dos estagiários é paga por hora, isso implica redução da bolsa-auxílio); a duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência; torna-se obrigatório o pagamento de vale-transporte; é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares - caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional; durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente, sem o pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Apesar de baixos, os números melhoraram se comparado a anos anteriores. Em médias estatísticas, segundo dados do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), 2011 equipara-se a 2007. Naquele ano, um milhão de pessoas tinham estágio. Somente neste ano, conforme dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres), 210 mil vagas foram criadas no Brasil, sendo 170 mil no superior e 40 mil no ensino médio e técnico.

O fato é que todos os atores desse contexto tiveram de se adequar. Instituições de ensino tiveram de adaptar os projetos com a previsão do estágio. Empresas têm de cumprir com as novas determinações, mesmo sem caracterizar vínculo empregatício. Estagiários ganharam segurança financeira, pedagógica e profissional.
 


Comentários

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  • 01.11.2011 12:23 Anailime Sansaloni

    Parabéns, pela matéria.

  • 07.10.2011 05:54 Wagmiton Rodrigues da Silva

    Sr. João Camargo Neto parabéns pela reportagem, gostaria de receber mais detalhes, exemplo: quais os direitos previdenciários, mas, uma coisa já se sabe sua reportagem elucida vários tópicos, obrigados e, novamente, parabéns.

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