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Goiás

"Regime de Recuperação Fiscal é uma amarra do Estado à União", diz advogada

Eléia Alvim avalia condições do RRF | 29.06.19 - 17:37 "Regime de Recuperação Fiscal é uma amarra do Estado à União", diz advogada (Foto: Arquivo Pessoal)

Gabriela Louredo

Goiânia
- "O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é uma amarra do estado à União", assim define a presidente da Comissão de 
Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil-seção Goiás (OAB-GO), Eléia Alvim. A advogada concedeu entrevista exclusiva ao jornal A Redação. O RRF foi instituído pela Lei Complementar 159, de 2017. 
 
Na próxima semana, o projeto de lei que requer a autorização para ingresso de Goiás no RRF será apreciado no plenário da Assembleia Legislativa. Atualmente, o Rio de Janeiro é o único estado que aderiu ao programa. Em Minas 
Gerais e Rio Grande do Sul, a implementação do projeto está em andamento. 
 
A medida se apresenta como uma alternativa para estados que enfrentam uma grave crise fiscal. Em balanço apresentado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), o governador Ronaldo Caiado afirmou ter herdado um déficit de R$ 4,07 bilhões. A folha de pagamento de dezembro do funcionalismo não foi completamente quitada, além de compromissos com programas como Bolsa Universitária e outros. Desde o início de seu mandato Caiado tenta, junto ao governo federal, um socorro financeiro para amenizar a situação. 
 
Após vários esforços, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu, no último dia 19 de junho, liminar suspendendo, no prazo de seis meses, o pagamento de seis contratos do estado com a União e o ingresso de Goiás no RRF. 
Eléia explica, no entanto, que o RRF implica uma série de condicionantes.

"O Estado fica proibido de conceder incentivos fiscais e o incentivo fiscal é muito importante", considera. 
 
O Estado também fica proibido de conceder reajuste a servidores públicos, não poderá criar novos cargos, empregos ou funções que representem aumento de despesas. Servidores também não poderão ser contemplados com aumento no 
auxílio ou benefício de qualquer natureza, fica impedido o reajuste de despesas obrigatórias, admissão ou contratação de pessoal, realização de concurso público e também fica proibido o empenho para a contratação de depesas de publicidade, exceto o conteúdo voltado para saúde e que seja de utilidade pública. 
 
Eléia afirma ser contra a medida, pois os juros da dívida continuam rolando. "É prolongar a dívida, empurrá-la para frente. Não resolve o problema, não tem nenhuma vantagem", avalia. Vale ressaltar que a opinião da advogada não é institucional, portanto não representa a OAB-GO. 
 
"O Estado não atrai investimentos, não atrai novas empresas. Isso deprime a economia local". Como alternativa mais 
viável, ela sugere o corte de cargos comissionados, redução de despesas públicas e a privatização de empresas para 
evitar ter de sempre "pedir benção à União". 
 
Nesta semana, o Governo de Goiás publicou a segunda etapa da reforma administrativa, que prevê uma economia de R$ 
422 milhões até o ano de 2020. Com a reforma, o Estado aponta que houve a redução de 1.672 cargos comissionados e 
de 2.308 funções comissionadas, totalizando uma diminuição de 3.980. 
 
 
Veja o que determina a liminar de Gilmar Mendes à União:
 
1) Permita o ingresso do Estado de Goiás no regime de recuperação fiscal (RFF) previsto na Lei Complementar 159/2017, 
com a suspensão da execução das contragarantias dos 6 (seis) contratos delineados nesta demanda, pelo prazo 
inicial de 6 (seis) meses, sem prejuízo de posterior reavaliação;

2) Abstenha-se de inscrever o ente federado em cadastros restritivos em decorrência desses fatos, até que seja 
finalizada esta demanda;

3) Restitua os valores porventura bloqueados ou descontados, caso tenha ocorrido a execução do bloqueio e/ou 
contragarantia. Determino ainda:

4) Suspensão do pagamento das parcelas dos 6 (seis) contratos ora identificados – pelo prazo inicial de 6 (seis) 
meses –, ficando condicionada ao comprometimento do Estado com as diretrizes da Lei Complementar 159/2017, mais 
notadamente com o programa de ajuste de suas contas, por meio da aprovação de lei estadual contendo um Plano de 
Recuperação

5) Que o Estado de Goiás protocole, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da intimação desta decisão, do pedido 
de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal no Ministério da Fazenda, apresentando o Plano de Recuperação, nos 
termos da Lei Complementar 159/2017 e do Decreto 9.109/2017;

6) A análise, pela União, do preenchimento dos requisitos legais sobre a possibilidade de o Estado de Goiás ingressar 
no RRF.

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