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Judiciário

TJ-GO regulamenta gratificação a juízes por acúmulo de processos

Decisão segue recomendação do CNJ | 04.03.21 - 11:11 TJ-GO regulamenta gratificação a juízes por acúmulo de processos (Foto: Reprodução / Facebook)
A Redação

Goiânia -
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) publicou decreto, na última sexta-feira (26/2), regulamentando o pagamento de gratificação a juízes que acumularem mais de 2.400 processos por triênio. De acordo com o documento, a gratificação será de 20% do salário do juiz, que recebe, segundo dados do Portal da Transparência do tribunal, a partir de R$ 28.884,25 (dado referente a outubro de 2020) - sem contar outras verbas de auxílio. A decisão segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em setembro de 2020. 

À época, o CNJ considerou outra recomendação, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que se pronunciou a favor da resolução pelo direito do magistrado à compensação pelo exercício cumulativo de atribuições. Notícia publicada no site do conselho explicou que o ministro recomendou que a compensação tenha natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do STF, que é de R$ 39,2 mil.

Em seu perfil no Facebook, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informou que esse tipo de compensação já é praticada em outros estados, como Paraná, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e no Distrito Federal. 
“Trata-se de uma compensação legítima, que ocorre para compensar o acúmulo de trabalho a que se submete o magistrado. E essa sobrecarga exige mais horas de trabalho, de dedicação diuturna. É, portanto, uma compensação necessária”, defendeu a presidente da Asmego, Patrícia Carrijo.

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