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ARQUITETURA

CAU/GO alerta para necessidade de placas de identificação em obras

Especialista do conselho comenta tema | 31.08.21 - 17:45 CAU/GO alerta para necessidade de placas de identificação em obras (Foto: Reprodução)
 
A Redação
 
Goiânia - Em qualquer tipo de obra, uma placa deve ser fixada para identificar as atividades  – seja construção ou reforma – e lugar – seja shopping, apartamento ou rua. A regra vale também para Arquitetura de Interiores. “O importante é que a placa esteja visível para todos”, explica o gerente de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO), Edinei Barros. “No caso de edifícios residenciais ou comerciais, a sinalização deve estar disponível na portaria ou recepção.”
 
De acordo com a Resolução n° 75 do CAU/BR, a indicação de responsabilidade técnica é um direito da sociedade à informação: “De modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados, providos de adequada formação e qualificação, capazes de prevenir qualquer tipo de risco à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e da vizinhança, ou de dano ao meio ambiente”.
 
A indicação de responsabilidade técnica é, além disso, de acordo com a resolução, um direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por um projeto, obra ou serviço.
 
Apesar de não haver exigência de um tamanho ou forma específica, a placa precisa conter algumas informações importantes. O art. 7° da Resolução n° 75, que faz as determinações acerca da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços, indica quais são elas:

1) nome do arquiteto e urbanista responsável e, se houver, da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, com identificação das atividades técnicas sob sua respectiva responsabilidade e número de RRT correspondente;
 
2) título profissional e número de registro no CAU;
 
3) endereço, e-mail ou telefone do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo.
 
A inexistência deste item em obras é comum e pode sugerir irregularidades, como a falta do responsável técnico. Por isso, diante da falta de uma placa, é importante que o cidadão faça uma denúncia ao CAU/GO. Após receber o chamado, a equipe de fiscalização irá checar os fatos e orientar o profissional da obra, notificando o erro.
 
A obra conduzida sem um responsável técnico é irregular e fere a Lei Federal n° 12.378/2020, que regulamenta o exercício da profissão do arquiteto e urbanista.
 

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