Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Contas inativas

O que fazer quando a pessoa que tem valores esquecidos a receber já morreu?

Saiba como proceder para resolver a situação | 14.02.22 - 11:50 O que fazer quando a pessoa que tem valores esquecidos a receber já morreu? "Se uma pessoa faleceu e deixou bens, deve ser aberto um inventário", diz advogado tributarista (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)Augusto Diniz

Goiânia
- O Banco Central liberou na noite de domingo (13/2) o novo site de consulta do Sistema Valores a Receber, aquele que mostra se você tem ou não dinheiro em contas inativas para resgatar. Para saber, o passo a passo é bem fácil. Se for uma pessoa física, basta digitar o CPF e a data completa de nascimento no site https://valoresareceber.bcb.gov.br/. No caso de uma empresa, só colocar o CNPJ e a data de abertura do negócio. Mas e se a pessoa já tiver morrido e constar que tem dinheiro para sacar?

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Adriano de Castro Dantas, a lógica é a mesma para qualquer bem deixado por uma pessoa após a sua morte. "Se uma pessoa faleceu e deixou bens, deve ser aberto um inventário. O inventariante, ou seja, a pessoa que administra os bens em nome dos herdeiros, tem poderes para pedir esse recurso junto ao banco", explica o advogado tributarista.

Mas e se o órfão ou a pessoa viúva ainda não tiver o inventário? Nesse caso, o presidente da comissão da OAB-GO afirma que é preciso abrir o processo, "ainda que no cartório". "Hoje em dia é possível fazer inventário diretamente no cartório [de maneira extrajudicial]."

Ordem judicial
Em texto recente sobre o assunto, na Folha Vitória, a advogada capixaba Chrisciana Oliveira Mello diz que filho ou viúvo de uma pessoa que morreu poderão ter acesso ao dinheiro que consta na consulta das contas inativas ligadas ao CPF do ente querido que se foi. Mas entra na questão o regime de casamento, por exemplo, para saber quem tem direito a resgatar o valor. 

A advogada detalha que há a necessidade de entrar na Justiça com um pedido de alvará, com base nos artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil (CPC), para, a partir de ordem judicial, ter acesso ao recurso que está nas contas inativas do pai, mãe, marido ou esposa da pessoa que morreu.

Mais informações
Nos próximos dias, o Banco Central deve divulgar "os procedimentos para consulta de valores a receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado) nos casos em que o proprietário dos recursos não puder obter login Gov.br nível prata ou ouro".

Leia mais:
Site do Banco Central para consultar valores esquecidos já está no ar

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
  • 15.02.2022 11:30 ANDRE LUIZ BRANDAO TAVARES

    Olá verifiquei a consulta do meu pai que faleceu,e diz que é pra retornar no dia 07/03 ,como devo proceder já fiz o inventário dele ,pra poder receber o dinheiro.

  • 14.02.2022 22:37 Erika

    Meu pai faleceu ano passado. Sou a inventariante. Os bens já fora repartidos. Acessei o site e informa q devo voltar a acessar dia 06/03. Como precisa ter a conta do site, não sei como fazer!

  • 14.02.2022 17:21 Alcides Barbieri

    Somos 11 irmãos, filhos de Gertude Barbieri. Como não sabemos o valor disponível, será que vale a pena investir em justiça para receber esse valor? Como podemos saber o valor disponível?

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351