Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

PODER DO DIÁLOGO

Atuação extrajudicial do MP-GO cresce e garante resolução de conflitos

Número de TACs aumentou 94% em dois anos | 10.11.22 - 16:06 Atuação extrajudicial do MP-GO cresce e garante resolução de conflitos (Foto: reprodução)
Divino Rufino 

Goiânia - 
O relógio marcava 17 horas e 10 minutos de uma quinta-feira de outubro quando Eviana Ribeiro chegou apressada ao Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Dona Ani - Ary Luiza de Queiroz, localizado no Setor Santa Edwiges, em Senador Canedo. Ela foi buscar a pequena Isabela, de um ano e dez meses de vida, que participava de atividades pedagógicas na instituição, enquanto a mãe dava expediente como porteira em um edifício no centro da cidade e, às vezes, também na unidade. 

Para Eviana, o Cmei Dona Ani foi inaugurado no momento certo. Segundo ela, não havia nenhuma creche instalada na região, até então. “Eu fico tranquila quando deixo ela aqui. A Isabela gosta da instituição, gosta da comida e é bem cuidada. É maravilhoso saber que posso deixar minha filha em um local seguro e aconchegante durante o dia de trabalho”, afirmou, já empurrando o carrinho com a criança em direção à rua de sua casa, no Jardim Canedo 3. O bairro é um dos quatro beneficiados com a chegada da unidade educacional à região.
 

Eviana Ribeiro e a filha Isabela (Foto: Divino Rufino)

Questionada se sabia quem havia construído o centro infantil, a jovem de 27 anos respondeu com outra pergunta: “Foi a prefeitura, né?”. A negativa dada para Eviana também serve para boa parcela da população de Senador Canedo, que desconhece a força que colocou de pé aquele e outros dois Cmeis: a atuação extrajudicial do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Não se trata de uma força impositiva, unilateral, pelo contrário. A palavra que norteia esse tipo de prática é o entendimento entre as partes.
 
O cenário educacional de Senador Canedo era preocupante: o déficit de vagas em Cmeis penalizava crianças, que se encontravam privadas de ensino, e seus pais, que se viam sem alternativas de onde deixar os filhos para poderem trabalhar. A 2ª Promotoria de Justiça decidiu agir. Mas interpelar judicialmente o município exigindo a criação de novas vagas não resolveria o problema com a urgência necessária, afinal, até transitar em julgado uma ação na Justiça pode consumir décadas.
 
A solução veio através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo selado entre o Ministério Público Estadual, prefeitura de Senador Canedo e três construtoras de empreendimentos imobiliários com atuação local que também estavam em falta com suas obrigações legais, uma vez que a Lei determina que todo novo loteamento deve destinar o correspondente a 10% de sua área para que o município ocupe com equipamentos públicos como, por exemplo, um Cmei.
 

Jornalista Divino Rufino e a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo e coordenadora do Núcleo Permanente de
Incentivo à Autocomposição (Nupia) do MP-GO, Marta Moriya Loyola. (Foto: A Redação)

 
“Nesse caso a conduta inadequada que deveria ser ajustada era do município, que tem a obrigação constitucional de ofertar Educação de qualidade às crianças. Tramitava na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude um inquérito civil com centenas de pedidos de pais e mães que não conseguiam vaga para seus filhos na escola. Então nós acordamos que esses empreendimentos imobiliários converteriam 10% da área, cerca de R$ 6 milhões no total, em obras de infraestrutura de Cmeis. E eles entregaram três unidades prontas para funcionar e totalmente mobiliadas”, explica a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo e coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) do MP-GO, Marta Moriya Loyola.


Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Dona Ani - Ary Luiza de Queiroz,
localizado no Setor Santa Edwiges, em Senador Canedo. (Foto: Divino Rufino)

O acordo exitoso foi firmado após quatro meses de reuniões entre as partes; já a construção dos Cmeis levou menos de um ano. Os prédios foram erguidos em bairros de grande adensamento populacional e alta demanda por escola indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Senador Canedo, sendo eles Santa Edwiges, Buritis e Guaracy Amaral. Foram 600 crianças beneficiadas de uma só vez, reduzindo sensivelmente a fila de espera por vaga em unidade de ensino.
 
O TAC neste caso se mostrou uma eficiente prática autocompositiva, ou seja, o conflito foi resolvido pelos próprios envolvidos sem a necessidade de uma sentença judicial. “É uma forma de intervenção em políticas públicas menos agressiva do que simplesmente o promotor entrar na Justiça exigindo que o município consiga 600 vagas de Cmei do dia para a noite - que é uma coisa que dificilmente acontece. O que acontece: a gente impetra um mandado de segurança por um ou dois alunos, e eles vão ‘furar fila’, porque saiu uma decisão judicial mandando matricular esses meninos. O dano ao coletivo continua existindo, e a atuação do MP acaba desestruturando ainda mais um sistema já desestruturado”, destaca a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola.
 
As vantagens do extrajudicial
O Termo de Ajustamento de Conduta é uma ferramenta a qual o Ministério Público dispõe para a resolução extrajudicial de conflitos, mas não é a única. Há ainda o inquérito civil público, a recomendação, acordo de cooperação, audiência pública, dentre outras possibilidades. Todas têm em comum a busca por resultados mais satisfatórios para a sociedade – e, portanto, mais céleres. 
 


 Promotora de Justiça e coordenadora da Assessoria Jurídica Especial (AJE) Extrajudicial do MP-GO, Keila Martins Ferreira (Foto: Divino Rufino)
 
“Com certeza métodos de resolução extrajudicial são muito mais rápidos. Apesar do Judiciário hoje estar primando bastante pela eficiência, pela rapidez nas decisões judiciais, ainda assim ele depende de todo um procedimento legal que a Lei estabelece. Existe um rito, existem etapas que não podem ser atropeladas. No extrajudicial a gente não tem essa obediência a um rito determinado, então a gente é mais solto e consegue ganhar em celeridade”, afirma a promotora de Justiça e coordenadora da Assessoria Jurídica Especial (AJE) Extrajudicial do MP-GO, Keila Martins Ferreira Von Zuben Durante.
 
A promotora de Justiça elenca ainda outras vantagens do extrajudicial, como “a contenção de gastos que uma ação judicial poderia causar e a diminuição de ações propostas, desafogando o Judiciário, deixando que ele cuide realmente de questões que envolvam práticas criminosas e que deverão ser resolvidas através de ações judiciais”. Os casos em que a resolução extrajudicial não é recomendável são aqueles em que há graves danos ao meio ambiente e à população, inclusive com potenciais riscos à saúde humana.
 
Segundo Keila Martins, o Ministério Público de Goiás oferece aulas aos novos promotores de Justiça para difundir e incentivar a atuação extrajudicial. “É uma preocupação muito grande hoje do Ministério Público formar promotores que sejam abertos ao diálogo, que sejam abertos a esses métodos de solução de conflitos. Porque o próprio Conselho Nacional do Ministério Público dispõe que a gente tem que tentar esses meios primeiro antes de entrar com ação judicial”, pontua.
 
Ela destaca também que as próprias partes envolvidas nos conflitos já conseguiram entender que esse mecanismo é melhor para elas. “Mesmo aquela pessoa que seja infratora, ela quer uma resposta rápida. Ela não quer ficar sendo investigada a vida toda ou, às vezes, sofrer uma ação judicial, pagar honorários, passar todo aquele constrangimento de ser processada, sendo que ela pode sentar com o promotor e tentar resolver isso de forma mais rápida. Então as partes têm pedido isso”.
 
Acordos em alta
O entendimento das partes que o acordo é menos desgastante aliado ao incentivo do Ministério Público de Goiás para que os promotores de Justiça busquem esse caminho explica o aumento do número de conflitos resolvidos extrajudicialmente no Estado ao longo dos últimos anos. De acordo com o Portal de Transparência do MP-GO, a quantidade de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados em território goiano saltou de 120, em 2019, para 233, em 2021 – um crescimento de 94,16 %. E 2022 já superou o número de TACs selados no ano passado: até 7 de novembro foram 235 documentos formalizados. Bom para todo mundo. “Não é que um perde e o outro sai ganhando, na verdade, todos ganham e a gente tem essa construção da paz através desses métodos consensuais”, sublinha Keila Martins. 
 
Os exemplos vindos de Senador Canedo mostram que muito mais se constrói através da atuação extrajudicial. Além de três Cmeis novinhos em folha, a 2ª Promotoria de Justiça do município conseguiu recentemente, através de acordos com outros agentes infratores, a realização de obras de esgoto, a contenção de processos de erosão, a compra de viatura para o presídio municipal e a construção de um centro de treinamento para o Corpo de Bombeiros e de um gabinete odontológico para o 27º Batalhão da Polícia Militar. Tudo feito no ritmo da iniciativa privada e acompanhado de perto pelo Ministério Público para efetivo cumprimento.


(Foto: reprodução/Internet)

“O TAC é completo: traz a conduta que ensejou a reparação, a legislação que ampara a destinação, o prazo que o infrator tem para cumprir a obrigação e a multa caso não cumpra”, ressalta Marta Moriya Loyola. A promotora de Justiça afirma que para ela é recompensador ver o trabalho acontecendo e beneficiando a comunidade. “Eu entendo que existe uma entrega maior à sociedade por meio da atuação extrajudicial. Felizmente esse viés autocompositivo está ‘pegando’”, avalia.
 
Para Keila Martins, os mecanismos extrajudiciais asseguram à população que direitos já previstos na Legislação sejam resguardados. “Você garante que as crianças tenham acesso à Educação, você garante um meio ambiente equilibrado, você garante que as pessoas tenham acesso à saúde, que não haja infração aos direitos da pessoa idosa, da pessoa com necessidades especiais... Então cada vez que você atua nesse sentido, você está defendendo a sociedade e seus direitos”, conclui.

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351