A Redação
Goiânia - Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a comerciante Lúcia (nome fictício)* conseguiu, em recurso de 2º grau, a reinserção definitiva na plataforma iFood depois de bloqueio indevido. A empresa, também foi obrigada a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 7 mil, além de arcar com os prejuízos sofridos pela assistida devido a impossibilidade de realizar a comercialização de seus produtos enquanto estava bloqueada pelo aplicativo. O caso foi registrado em Trindade e a decisão favorável pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJGO) foi publicada em setembro deste ano.
O caso chegou à DPE-GO no final de 2022, quando a empreendedora teve seu perfil bloqueado pela plataforma de delivery sem aviso prévio. Ao contatar a empresa, Lúcia foi informada sobre supostas pendências em pagamentos. Acontece que, mesmo após a realização de um chamado técnico, a assistida permaneceu sem acesso ao aplicativo e também a saldos de vendas anteriores.
"Foram dias difíceis, nos quais fiquei muito preocupada. Foi muito constrangedor, porque queria saber o que tinha acontecido e não tinha respostas. Hoje, após auxílio da Defensoria Pública, me sinto mais aliviada em saber da reativação e que vou poder retomar minhas vendas. Meu sonho é continuar o meu trabalho e expandir o meu negócio", afirmou a assistida.
Atuação da Defensoria Pública
Em petição inicial, o defensor público Leonardo Samuel argumentou que, muito além de fatores econômicos relacionados ao impedimento da comercialização dos alimentos via delivery, o bloqueio de acesso à plataforma também acarretava em transtornos emocionais à assistida. Ainda segundo o titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial Cível de Trindade, a falta de aviso prévio ou notificação caracteriza em uma violação ao direito à ampla defesa, interrompendo uma atividade realizada regularmente há mais de dois anos. Deste modo, salientou também sobre os danos morais sofridos pela assistida.
Recurso em 2º grau
Mesmo diante da argumentação sobre o bloqueio unilateral da assistida do aplicativo de delivery, o Juízo da 2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Trindade entendeu que "as indenizações tanto pelos prejuízos sofridos pela perda de vendas como a de danos morais seriam indevidas". Além disso, julgou improcedente a liberação imediata de Lúcia na lista de empresas veiculadas para pedidos de entregas de comida no iFood.
Acontece que a Defensoria Pública recorreu da decisão inicial e interpôs apelação em 2º grau, reforçando que a exclusão se deu de forma arbitrária, "em clara violação ao direito de defesa". Além disso, destacou que a permanência da assistida na plataforma é essencial para a subsistência, uma vez que é fonte de renda para a família.
Os integrantes da turma julgadora decidiram, por unanimidade, condenar o iFood ao pagamento das indenizações e também a reintegração imediata de Lúcia nas empresas cadastradas para a comercialização de alimentos via delivery.