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Prefeitura de Goiânia

Paço suspende gratificações de Contart e Cupertino

Município acata decisão do TCM | 07.07.11 - 19:06

José Cácio Júnior

A Prefeitura de Goiânia emitiu nota oficial na tarde desta quinta-feira (7/7) explicando que irá acatar acórdão do Tribunal de Contas do Município (TCM) que determina a suspensão imediata do pagamento de gratificações ao diretor de comunicação da Amob, Fernando Contart, do diretor do Zoológico Raphael Cupertino, do ex-vereador Amarildo Pereira, Rubens Nunes de Brito e Leni Rosa de Oliveira. Na nota, a Prefeitura de Goiânia afirma que encaminhará ao TCM a situação dos 1.770 servidores municipais que recebem gratificações para análise.
 
O TCM determinou a suspensão do pagamento das gratificações depois que o vereador Elias Vaz (PSol) denunciou supostas irregualirdades na incorporação das gratificações. Os casos mais notórios são de Contart e Cupertino. Aprovados em concurso para o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I da Secretaria de Saúde, com um salário de R$ 647 cada, os dois servidores tiveram gratificações incorporadas aos seus vencimentos de R$ 4.497,47 e R$ 5.097,59 respectivamente.
 
Contart e Cupertino tentam fazer valer o suposto benefício que permite ao servidor público incorporar a maior gratificação recebida ao seu salário por mais de um ano ininterrupto, desde que tenha exercido função comissionada ou de confiança pelo período de cinco anos. Fernando foi diretor da Companhia de Pavimentação da Prefeitura de Goiânia (Compav) entre 1° de dezembro de 2007 a 31 de dezembro de 2008. Já Cupertino assumiu a diretoria do Zoológico em 2005 a convite do ex-prefeito Iris Rezende (PMDB). As gratificações correspondem a esses cargos ocupados pelos dois.
 
Os dois foram beneficiados por uma brecha no artigo 31 da Lei 7.7997/2000, sancionada na gestão do tucano Nion Albernaz (PSDB), que concede benefícios e privilégios aos servidores municipais. O problema é que a lei trata de benefícios a servidores da Educação do município e faz parte do Estatuto do Magistério (Lei 7.7997/2000). Como o artigo 31 da lei fala de benefícios a “servidores do município” e não a "servidores da Educação do município", Contart e Cupertino se enbasaram nessa brecha para solicitar a incorporação das gratificações. Outra polêmica é o fato de os servidores terem pedido a incorporação ao salário de função comissionada que foi cumprida antes deles passarem no concurso público. Ou seja, retroagiram o pagamento do benefício aos seus salários.
 
Nota
Na nota, a Prefeitura de Goiânia afirma que as incorporações "ocorrem há décadas" e que a Lei 7.7997/2000 "é o atual parâmetro utilizado para tais incorporações, seguindo decisão do Conselho Superior do Serviço Público, criado em 20 de setembro de 1984". De acordo com a nota, foram incorporadas 1.770 gratificações aos salários de servidores nos últimos 11 anos.
 
A Prefeitura de Goiânia encaminhará ao TCM o processo das 1.770 gratificações, inclusive dos servidores da Educação para análise, já que o Tribunal, em seu parecer, citou o "art. 34, §1º da Lei Orgânica do Município, o qual foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, quanto mais a servidores que não compõem o quadro do magistério público municipal, como é o caso dos denunciados”

Comentários

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  • 07.07.2011 23:39 Valda Aguiar

    Que feiura!

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