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Gabriela Falchi

Testemunha na Justiça do Trabalho: o que preciso saber?

| 23.01.19 - 16:48
A Justiça do Trabalho é marcada pela oralidade, informalidade e pela preponderância da verdade real dos fatos sobre os documentos, isto quer dizer que, o magistrado, antes de adentrar a análise das provas documentais, se atentará à prova testemunhal que foi produzida em audiência. Motivo este que faz da prova testemunhal a prova mãe de um processo trabalhista. 
 
Como funciona, o que faz uma testemunha na Justiça do Trabalho? Primeiramente é importante frisar que nos processos com valor da causa até 40 salários mínimos é permitido às partes apresentar 2 testemunhas cada e, quando o valor for superior a 40, 3 testemunhas. A testemunha, ao contrário do que muitos pensam, não é testemunha de uma ou outra parte, ela é testemunha do juízo, ou seja, ela não está ali para beneficiar ou prejudicar uma das partes, deve ser imparcial, está ali para dizer a verdade ao juiz, a fim de que ele possa instruir e julgar o processo da melhor forma possível. 
 
Tanto é verdade que, no momento em que a testemunha será interrogada, o juiz lhe inquire da seguinte forma: O senhor é amigo íntimo ou parente de uma das partes? O senhor tem interesse que alguém ganhe ou perca o processo? Nutre algum sentimento de rancor ou amizade pelas partes? Esses questionamentos se repetem em todas as audiências, obrigatoriamente e, além disso, o juiz adverte sobre o crime de falso testemunho, que será apreciado pela Polícia Federal e possui pena de reclusão e multa. Testemunhar é um ato de extrema responsabilidade perante o Judiciário e se for feito de má-fé, importa consequências desfavoráveis tanto para a parte quanto para a testemunha que mentiu em juízo. 
 
De forma prática, a indicação de testemunhas deve levar em conta os seguintes quesitos: a testemunha deve ter conhecimento do que está sendo alegado no processo, deve ter, de preferência, presenciado os fatos inclinados pelo autor; ter trabalhado na empresa, pelo período trabalhado pelo empregado ou em parte dele; não pode ser amigo íntimo da partes; não podem ser testemunhas o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau. Importante salientar ainda dois pontos que geram muita dúvida, o primeiro é que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, ou seja, dois empregados com ações na justiça podem testemunhar um para o outro. 
 
O segundo ponto é que o depoimento de uma testemunha pode ser usado em processo em que ela futuramente seja parte ou que ela seja testemunha novamente, isto é, o depoimento fica registrado publicamente, e se porventura, alterá-lo, ou indicar provas controversas, esse depoimento poderá ser indicado como uma prova que carece de validade e pode acarretar tanto o crime de falso testemunho quanto a perda de uma ação se a parte autora mentiu em depoimento anterior à sua ação trabalhista. Portanto, a mentira em juízo pode ser posta à prova em qualquer momento, é melhor tomar bastante cuidado ao testemunhar, para não se prejudicar posteriormente, caso entre com reclamação trabalhista ou seja testemunha uma segunda vez!
 



*Gabriela Emidio Falchi é advogada trabalhista, graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás e Pós-graduada pelo Complexo Damásio de Jesus em Direito e Processo do Trabalho.

Comentários

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  • 13.06.2019 12:40 Jose Edison da Silva

    Parabéns Dra. Excelente artigo. Pergunto: existe algum dispositivo legal ou decisões que invalidam um testemunho trabalhista por conta de prescrição , isto é, a testemunha ficou pouco tempo em contato com o reclamante.

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