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Wanderson de Oliveira

Grupos de WhatsApp em condomínios e suas consequências

| 18.02.21 - 16:34
A vida em condomínio exige respeito às regras impostas pela lei, convenção e regimento interno. E, acima de tudo, bom senso. A tecnologia é grande aliada dos moradores e do síndico, como é o caso da troca de informações sobre segurança ou reserva das áreas comuns, por exemplo. 
 
É comum a criação de grupos de WhatsApp para deliberação de assuntos de interesse dos moradores, contudo, não menos comum, são utilizados para a prática de ofensas. Foi o que aconteceu na cidade de Salvador, na Bahia.  Dois moradores iniciaram uma discussão em grupo com mais de 200 pessoas a respeito de um pinheiro, cujos galhos caíam na residência alheia.
 
Em meio às discussões, um dos moradores acusou o outro de tráfico de influência na prefeitura da cidade, de modo a impedir a poda da árvore.  Ofendida, a pessoa procurou uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência por falsa imputação de crime (calúnia), cuja ação penal foi julgada em desfavor da acusada.
 
A ofendida também ajuizou ação de danos morais e obteve sentença favorável que condenou a outra parte no valor de R$ 6 mil. 
 
Se a opção for pela existência de grupos, é fundamental que o síndico, se for ele o administrador, crie regras para utilização e boa convivência, divulgando-as constantemente e/ou sempre que for adicionando um novo integrante.  Deve deixar claro que assuntos alheios ao condomínio, tais como propaganda política, ofensas, crimes contra a honra, não serão permitidos. Se houver o mínimo de bom senso, a harmonia reinará no grupo e também fora dele. 

*Wanderson de Oliveira  é advogado e consultor especialista em Direito Condominial

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